O Supremo Tribunal
Federal (STF)
invalidou, por unanimidade, regras das Constituições dos estados do Rio Grande do Norte e
do Rio Grande do Sul que
permitiam a sucessão nos cargos de governador e vice-governador no último ano
de mandato sem a realização de eleições. A decisão, concluída em 21 de
fevereiro, atendeu a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7085 e 7138,
propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
As normas questionadas estabeleciam que, em caso de
vacância dos cargos de governador e vice-governador no último ano do mandato, a
chefia do Executivo seria assumida pelo presidente da Assembleia Legislativa ou,
na sua recusa, pelo presidente do Tribunal de Justiça.
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, afirmou
que o STF já consolidou jurisprudência sobre a necessidade de eleições diretas
ou indiretas em caso de vacância definitiva. “O princípio democrático e
republicano exige a realização de eleições como requisito indispensável para a
investidura no cargo de chefe do Executivo”, explicou, completando que as
regras das Constituições dos dois estados são semelhantes às de outros entes
federativos já declaradas inconstitucionais pelo STF.
A PGR argumentou que as regras estaduais violam os
princípios democrático e republicano, além de contrariar a jurisprudência do
STF. “A Constituição Federal exige eleições diretas ou indiretas em caso de
vacância definitiva, mesmo no último biênio do mandato”, destacou. A Advocacia-Geral
da União (AGU)
também se manifestou pela inconstitucionalidade das normas, reforçando que a
exigência de eleições decorre diretamente dos princípios republicano e
democrático.
No caso do Rio Grande do Norte, o artigo 61, § 2º,
da Constituição estadual, que previa a sucessão sem eleições, foi declarado
inconstitucional. A Assembleia Legislativa do estado havia defendido a norma,
alegando que o modelo federal não é de reprodução obrigatória. No entanto, o
STF manteve o entendimento de que a realização de eleições é indispensável.
A decisão do STF afeta também outras ADIs sobre o
mesmo tema, propostas pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras,
em 2022, contra normas de São Paulo, Pernambuco, Pará, Mato Grosso do Sul e
Acre. O STF já havia se posicionado de forma semelhante em casos anteriores,
reforçando a necessidade de eleições para garantir a legitimidade democrática.
Com a decisão, estados e municípios devem realizar
eleições diretas ou indiretas em caso de vacância definitiva dos cargos de
governador e vice-governador, mesmo no último ano de mandato. A medida visa
assegurar o respeito aos princípios democráticos e republicanos na sucessão de
cargos do Executivo.

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