O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) vai subir de 18% para 20% no Rio Grande do Norte, a partir do dia 20 de
março. A mudança foi estabelecida pelo Decreto nº 34.284, de dezembro de 2024,
e segue a regra da noventena, ou seja, a necessidade de um intervalo mínimo de
90 dias entre a publicação da lei e a vigência do aumento do imposto.
Diferentemente de 2023, quando o imposto vigorou em 20% por apenas oito meses,
desta vez o reajuste será permanente.
O ICMS incide sobre diversos produtos e serviços,
incluindo combustíveis, energia elétrica e alimentos. As empresas deverão pagar
o imposto de pelo menos 20% sobre todos os produtos e serviços vendidos no
estado.
Com o reajuste de 2% na alíquota modal, o Governo do
Estado estima arrecadar R$ 7,4 bilhões com o imposto em 2025, que representaria
32,35% da receita própria estadual. Além disso, 25% do montante arrecadado deve
ser destinado aos municípios potiguares.
Segundo Gustavo Vieira, contador e diretor da Rui
Cadete, as empresas precisarão ajustar suas operações fiscais para se adequar à
nova alíquota de ICMS. “O aumento requer um planejamento tributário
eficiente. É essencial que as empresas revisem suas operações fiscais para
garantir conformidade com a nova regra e evitem problemas no recolhimento do
imposto”, alerta.
Vieira também destaca que, embora o imposto seja
recolhido diretamente pelas empresas, o reajuste terá impacto nos consumidores,
uma vez que poderá haver alterações nos preços finais dos produtos. “O ICMS é
um tributo cobrado das empresas, mas acaba sendo repassado ao consumidor. Por
isso, produtos e serviços sujeitos à alíquota modal devem sofrer ajustes, o que
pode pressionar a inflação em determinados setores”, explica.
Diante da mudança iminente, gestores financeiros e
contábeis devem atualizar seus sistemas de emissão de notas fiscais e revisar
contratos para evitar inconsistências nos cálculos tributários.
Tribuna do Norte
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