O auxílio-inclusão é um benefício assistencial
mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para
pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois
salários-mínimos.
O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela
Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em
condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais
das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão
social e cidadania.
Para ter direito a esse benefício, a pessoa com
deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação
Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao
início da atividade remunerada. Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido
ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma
de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes
individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados
especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica
Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de
meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as
condições que deram origem à concessão. Seu pagamento será cessado se o
beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar
mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de
manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do
BPC devido ao exercício de atividade remunerada.
Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário
pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar
a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do
empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar
por qualquer motivo.
Outros critérios devem ser atendidos pelos
requerentes como:
– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do
Governo Federal (CadÚnico);
– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com
Deficiência (BPC-Loas);
– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER),
atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral
de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da
União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física
(CPF);
– Atender aos critérios de manutenção do BPC,
incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso
ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
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