GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 04, DE 14 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO PARCIAL DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025, EM CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
CAMPESTRE/RN, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a decisão judicial
proferida nos autos do processo de nº 0100676-28.2015.8.20.0153, determinando a
suspensão parcial do processo seletivo simplificado nº 001/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de se
manter o processo seletivo simplificado apenas em relação ao cargo de Agente de
Combate às Endemias, a fim de dar cumprimento às decisões proferidas nos
processos de nº 0100676-28.2015.8.20.0153 e 0100980- 90.2016.8.20.0153, ambos
em trâmite perante a Vara Única da comarca de São José do Campestre/RN;
CONSIDERANDO a necessidade urgente
de se realizar concurso público no município de São José do Campestre, em
cumprimento as determinações judiciais nos processos supracitados e com vistas
a evitar a paralisação de serviços públicos essenciais à população do município
de São José do Campestre.
DECRETA:
Art. 1º - Fica suspenso o
processo seletivo simplificado regido pelo edital nº 001/2025 e todos os atos
posteriores dele decorrentes, salvo, quanto ao cargo de Agente de
Combate às Endemias, função para a qual a referida seleção simplificada,
continua a produzir seus efeitos regularmente.
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