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domingo, 16 de março de 2025

CAMPESTRENSES - DECRETO Nº 04: Considerando a Decisão Judicial proferida nos autos do processo de nº 0100676-28.2015.8.20.0153, DECRETA, Fica suspenso o Processo Seletivo Simplificado

 

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 04, DE 14 DE MARÇO DE 2025

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025, EM CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, e

 CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do processo de nº 0100676-28.2015.8.20.0153, determinando a suspensão parcial do processo seletivo simplificado nº 001/2025;

 CONSIDERANDO a necessidade de se manter o processo seletivo simplificado apenas em relação ao cargo de Agente de Combate às Endemias, a fim de dar cumprimento às decisões proferidas nos processos de nº 0100676-28.2015.8.20.0153 e 0100980- 90.2016.8.20.0153, ambos em trâmite perante a Vara Única da comarca de São José do Campestre/RN;

 CONSIDERANDO a necessidade urgente de se realizar concurso público no município de São José do Campestre, em cumprimento as determinações judiciais nos processos supracitados e com vistas a evitar a paralisação de serviços públicos essenciais à população do município de São José do Campestre.

 DECRETA:

 Art. 1º - Fica suspenso o processo seletivo simplificado regido pelo edital nº 001/2025 e todos os atos posteriores dele decorrentes, salvo, quanto ao cargo de Agente de Combate às Endemias, função para a qual a referida seleção simplificada, continua a produzir seus efeitos regularmente.

 


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