O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta
sexta-feira (14) o julgamento que trata da revisão da vida toda de
aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A análise do caso será iniciada às 11h, no plenário
virtual da Corte. Os ministros vão julgar recurso para esclarecer a decisão,
que, em março do ano passado, derrubou a tese favorável à revisão dos
benefícios. Na ocasião, o Supremo reviu seu próprio entendimento que autorizou a
revisão da vida toda de aposentadorias.
Por 7 votos a 4, os ministros decidiram que os
aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo
do benefício. Na sessão virtual de hoje, os ministros vão julgar um recurso
apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), uma
das entidades que fazem parte do processo.
A entidade alega que a Corte mudou seu próprio
entendimento sobre a questão e pede a exclusão da proibição dos aposentados que
entraram com ações revisionais na Justiça até 21 de março de 2024, data na qual
o Supremo fixou que a revisão da vida toda não tem validade.
A mudança de entendimento ocorreu porque os
ministros julgaram as duas ações de inconstitucionalidade, e não o recurso
extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão. Ao julgarem
constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros
entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos
aposentados conforme o cálculo mais benéfico.
A deliberação virtual vai até o dia 21 deste
mês. Aguem parecer enviado ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a
rejeição do recurso por entender que não há ilegalidade na decisão. Para o
órgão, o recurso busca reverter a decisão da Corte que impede a revisão dos
benefícios, medida que não pode ser realizada por meio dos embargos de
declaração, tipo de recurso utilizado.
“Vale rememorar que os dados contábeis apresentados
registram informações prestadas por órgãos técnicos do governo federal, em
especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por secretarias
especiais dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social acerca do
expressivo impacto financeiro nos cofres públicos e, ainda, do impacto
administrativo-operacional que decorreriam do eventual acolhimento da pretensão
da embargante”, justificou o órgão.
Entenda o caso
Em 2022, quando o Supremo estava com outra
composição plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que
aposentados que entraram na Justiça pudessem pedir o recálculo do benefício com
base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo
critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado
avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício. Segundo o
entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999,
que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real
foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
Os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias
realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios.
Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da
previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos
antes do Plano Real.
Agência Brasil

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