GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE SANÇÃO
Aos 03 dias do mês de fevereiro de 2025, o Prefeito
de São José do Campestre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e administrativas, SANCIONOU a Lei
Municipal n° 1014/2025, de 03 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o
pagamento de débitos ou obrigações do município, decorrentes de decisões
judiciais, consideradas Obrigações de Pequeno Valor/RPV decorrentes de decisões
judiciais, nos termos do Art. 100, Parágrafos 3° e 4° da Constituição Federal,
em virtude de sua aprovação pela Câmara Municipal, durante sessão
extraordinária realizada em 03 de fevereiro de 2025, enquanto tramitou como o
Projeto de Lei n° 05/2025, de iniciativa do Poder Executivo.
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