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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025

CAMPESTRENSE - TERMO DE SANÇÃO: Prefeito Eribaldo Lima, SANCIONA, Lei Municipal nº 1014/2025, que dispõe sobre o pagamento de débitos ou obrigações do município, decorrentes de decisões judiciais, consideradas Obrigações de Pequeno Valor/RPV

 

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE SANÇÃO

Aos 03 dias do mês de fevereiro de 2025, o Prefeito de São José do Campestre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e administrativas, SANCIONOU a Lei Municipal n° 1014/2025, de 03 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o pagamento de débitos ou obrigações do município, decorrentes de decisões judiciais, consideradas Obrigações de Pequeno Valor/RPV decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Art. 100, Parágrafos 3° e 4° da Constituição Federal, em virtude de sua aprovação pela Câmara Municipal, durante sessão extraordinária realizada em 03 de fevereiro de 2025, enquanto tramitou como o Projeto de Lei n° 05/2025, de iniciativa do Poder Executivo.

 


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