As festas de final de ano vão alterar o expediente
bancário nas próximas duas semanas. No dia 24 de dezembro, véspera de Natal, os
bancos terão o horário de atendimento ao público reduzido, das 9h às 11h,
horário de Brasília. Já na véspera do Ano Novo, dia 31, não haverá expediente e
as compensações bancárias não serão efetivadas, incluindo a TED.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos
(Febraban), somente o PIX, sistema que funciona 24 horas todos os dias e
feriados, poderá ser feito normalmente.
No dia 25 de dezembro e 1º de janeiro, feriados
nacionais, não há expediente bancário e as instituições financeiras não abrem
para atendimento presencial ao público. As compensações bancárias também não
serão efetivadas nessas datas.
Nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro as agências
funcionam normalmente, bem como a partir do dia 2 de janeiro.
Contas de consumo (água, energia, telefone, etc.)
com vencimento nos dias em que não há compensação bancária – 25/12, 31/12 e
01/01 – poderão ser pagas, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Já no caso dos
tributos e impostos, caso vençam no feriado ou nos dias em que não há
compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar
a incidência de juros e multa.
“Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas
ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais”, informou a
Febraban.
Caso isso não tenha ocorrido no documento de
arrecadação, a entidade sugere antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos
que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, canais
digitais, como sites e aplicativos, ou pelo atendimento telefônico dos bancos.
Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) não
considera dias úteis, para fins de operações bancárias, os sábados, domingos e
feriados de âmbito nacional e as agências bancárias não funcionam em feriados
oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais.
“Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e
extremamente segura aos clientes, que podem usar as áreas de autoatendimento
nas agências disponíveis, e os canais digitais (celulares e computadores) dos
bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas, e demais
serviços”, destacou a Febraban.
Boletos bancários de clientes cadastrados como
sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).
Agência Brasil
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