EVITE ACIDENTES - NÃO DEIXE ANIMAIS SOLTOS NA RUA OU
MARGENS DA BR
Animais Soltos em Rodovias, informe ao 191 da PRF.
A Secretaria Municipal de Segurança Pública Informa que Animais Soltos na Rua é
Crime.
Ato Sujeito a apreensão do animal e pagamento de Multa.
Lei n°939/2015 Art. 319
Institui o Código Sanitário do Município de Serra Caiada – RN e estabelece
normas básicas sobre a proteção e recuperação de possíveis agravos à saúde, e
dá outras providências.
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Art. 319 – É proibida a permanência de animais soltos nas vias e logradouros
públicos ou locais de livre acesso ao público.
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Art. 323 – O animal encontrado solto nas vias e logradouros públicos será
apreendido, podendo ser resgatado somente pelo seu legitimo proprietário ou
representante legal, após o preenchimento do expediente próprio de
identificação e pagamento das respectivas taxas.
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NÃO DEIXE ANIMAIS SOLTOS NA RUA!
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