O Ministério da Gestão divulgou, nesta quinta-feira
(21), um novo cronograma do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).
As novas datas foram definidas após o adiamento da
lista de aprovados, ocorrido em meio a um impasse gerado por uma decisão
judicial que exige a reintegração de candidatos que haviam sido eliminados por
não terem completado todo o processo de identificação do cartão de respostas da
prova.
Agora, a previsão de divulgação dos
resultados finais passou para 11 de fevereiro de 2025.
Veja o cronograma completo:
- 25
de novembro de 2024: Divulgação dos
resultados das provas objetivas para os candidatos incluídos
- 4
e 5 de dezembro de 2024: Envio de
títulos
- 6
de dezembro de 2024 até 10 de janeiro de 2025: Análise
de títulos
- 9
de dezembro de 2024: Divulgação das
notas preliminares das provas discursivas e redações
- 9
e 10 de dezembro de 2024: Interposição
de eventuais pedidos de revisão das notas das provas discursiva e redações
- 20
de dezembro de 2024: Divulgação do
resultado dos pedidos de revisão das notas das provas discursivas e
redações
- 23
de dezembro de 2024: Convocação para o
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas
reservadas aos candidatos negros
- 6
a 10 de janeiro de 2025: Perícia
médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos que se declararem com deficiência
- 11
e 12 de janeiro de 2025: Procedimento
de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas
aos candidatos negros e indígenas
- 15
de janeiro de 2025: Resultado preliminar da
avaliação de títulos.
- 15
e 16 de janeiro de 2025: Prazo para
interposição de eventuais recursos quanto ao resultado preliminar da
avaliação de títulos.
- 17
de janeiro de 2025: Divulgação dos
resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração
prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e
indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem
com deficiência
- 17
e 18 de janeiro de 2025: Prazo para
interposição de eventuais recursos quanto aos resultados preliminares da
avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos
concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação
biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência
- 11
de fevereiro de 2025: Divulgação do resultado
dos pedidos de revisão das notas da avaliação de títulos
- 11
de fevereiro de 2025: Previsão de divulgação
dos resultados finais
Reintegração de candidatos eliminados
A Justiça Federal entendeu que deveriam ser
desclassificados apenas os participantes que não tivessem
preenchido, cumulativamente, os dois campos de identificação: a bolinha
com o número do gabarito e a frase na capa do caderno.
O que aconteceu?
Os cadernos de prova do CNU tinham várias
versões, ou seja, as questões eram as mesmas para todos os candidatos de um
determinado bloco temático, mas a ordem das perguntas e das alternativas
estavam embaralhadas, para evitar cola.
Assim, na hora de preencher o cartão de respostas,
os participantes precisavam identificar qual era a versão da sua prova,
pintando a bolinha correspondente ao número do gabarito. Além disso, deveriam
transcrever a frase que estava na capa do caderno.
Apesar das instruções estarem descritas na prova,
muitos candidatos alegaram que foram orientados pelos fiscais de aplicação de
que bastava a transcrição da frase para identificar o tipo de gabarito, ou
seja, não havia necessidade de pintar a bolinha.
Em coletiva de imprensa no dia do exame, logo após o
fim da aplicação, a ministra Esther Dweck chegou a dizer que os participantes
que haviam se esquecido de marcar o número do gabarito não seriam
eliminados, pois a Cesgranrio tinha outras formas de identificar
as versões de prova.
No entanto, no dia seguinte, o Ministério da Gestão
anunciou que quem não havia preenchido toda a identificação no cartão
de respostas estava desclassificado.
O Ministério Público Federal, por meio da
Procuradoria-Geral do Tocantins, recebeu denúncias sobre o assunto e
ingressou com uma ação civil pública contra o governo, pedindo a
reintegração ao concurso dos candidatos eliminados.
De acordo com a decisão, as instruções contidas na
prova deixavam claro que seriam desclassificados apenas os participantes que
não preenchessem, cumulativamente, os dois campos indicados: o número do
gabarito e a frase da capa.
Com isso, o juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, da
2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins, deferiu a tutela de
urgência para cancelar a eliminação dos candidatos que deixaram de
cumprir uma das duas orientações.
g1
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