O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei
12.732/12 nesta quarta-feira (30), que estabelece a obrigatoriedade de
divulgação de informações sobre os direitos de pacientes com neoplasia maligna
(câncer), com foco especial no acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS). A
legislação determina que hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de
saúde, tanto públicos quanto privados, afixem cartazes informativos sobre os
prazos de atendimento e tratamento. As informações constam no Diário da
Assembleia Legislativa do Estado (ALRN).
A lei especifica que os prazos de 60 dias para o
início do tratamento e 30 dias para a realização do exame diagnóstico devem ser
claramente destacados nos materiais informativos. Os cartazes deverão ser
colocados em locais de fácil acesso, como murais de avisos e balcões de
atendimento, garantindo visibilidade a pacientes e acompanhantes.
Além disso, os profissionais de saúde estão
obrigados a informar sobre esses prazos aos pacientes que apresentarem
suspeitas ou diagnósticos de câncer, independentemente de o atendimento ocorrer
em serviços públicos ou privados. A lei também determina que o Poder Executivo
promova campanhas educativas que incluam esses prazos em eventos e ações de
conscientização sobre a neoplasia maligna.
A nova legislação entra em vigor na data de sua
publicação e busca assegurar que todos os pacientes com câncer tenham acesso à
informação necessária sobre seus direitos e prazos de atendimento.
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