Os proprietários de veículos que têm direito à
restituição dos valores de multas do Departamento Estadual de Trânsito
(Detran), fruto de acordo judicial homologado entre o departamento e o
Ministério Público do Estado (MPRN), podem solicitar o pagamento até o dia 21
de novembro deste ano. O cidadão que tiver o nome na listagem, divulgada no
portal do Detran, deverá preencher o requerimento específico disponibilizado e
anexar os demais documentos. O ressarcimento ocorrerá a partir de março de
2025.
O prazo que o requerimento ficará disponível no
portal de serviços é de 90 dias a contar da data da publicação do edital, que
foi feita na edição de 31 de agosto do Diário Oficial do Estado (DOE). A
solicitação de devolução somente ocorrerá por meio de requerimento online, via
portal de serviços. Os proprietários podem conferir a lista por meio deste
link.
A restituição dos valores é referente a multas
aplicadas entre dezembro de 1996 a junho de 2000, conforme especificações
detalhadas no edital. No total, são 50.856 multas que serão ressarcidas aos
beneficiados pelo acordo. A listagem no site apresenta o proprietário na época
da aplicação, o valor da multa e o valor com atualização baseada no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até 2022.
Confira as infrações de trânsito
inclusas no chamamento público:
- Multas
decorrentes de autos de infrações, cujas notificações não tenham sido
encaminhadas aos proprietários/condutores de veículos, com aviso de
recebimento, no período compreendido entre dezembro de 1996 a 21 de maio
de 1998.
- Multas
a partir de 22 de maio de 1998, que não tenham obedecido o prazo de 30
(trinta) dias entre a lavratura e a respectiva notificação, a teor do
artigo 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
- Multas
provenientes de lombadas eletrônicas que não tenham obedecido ao requisito
da sinalização obrigatória, registradas no período compreendido entre
dezembro de 1996 até o dia 02 de julho de 1998.
- Multas
oriundas de fotossensores, extraídas dos equipamentos instalados no
Município de Natal/RN, cuja ação tenha se dado até o dia 29 de junho de
2000, até então os equipamentos não se encontravam devidamente aferidos
pelo INMETRO
Além de preencher o requerimento específico
disponibilizado no portal do Detran, o cidadão que tiver o nome na listagem
deverá anexar os demais documentos para pessoa física, jurídica ou
representação.
Os cidadãos podem consultar em portal.detran.rn.gov.br no
botão “publicações”, o edital completo, o requerimento e a listagem completa
com nome, placa do veículo, valor da multa e valor a ser ressarcido pelo órgão.
O ressarcimento ocorrerá a partir de março de 2025, após a devida avaliação dos
requerimentos e cumprimento dos prazos.
Para dúvidas, o Detran disponibiliza o canal da
ouvidoria 3232-1219 (mensagens de whatsapp) e e-mail ouvidoria@detran.rn.gov.br.
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