A Justiça determinou que a Companhia de Águas e
Esgotos do RN (Caern) seja condenada a indenizar uma empresa no valor de R$ 630
mil, após falha de contrato na prestação de serviço de carros-pipas em Macau,
interior do Rio Grande do Norte. A decisão é do juiz Marco Antônio Ribeiro, da
7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
A parte autora argumentou que possuía um contrato de
prestação de serviço junto à Caern para transportar água por meio de carro-pipa
a hospitais, escolas públicas e entidades correlacionadas. Seria realizada a
captação de água na cidade de Alto do Rodrigues, a ser distribuída em Macau,
totalizando percurso de 82km, ida e volta, sendo o máximo de três viagens
diárias, cada veículo.
Para tal serviço foi convencionado o valor de R$
40,40 pelo metro cúbico, e contratados, inicialmente, 3.960m³, o que resultou
no pagamento de R$ 159.984,00. Além disso, nos meses de janeiro e fevereiro de
2017 foi necessário fazer alteração de trecho, passando a realizar a captação
de água no município de Santa Maria, o que foi comunicado e autorizado pela ré,
uma vez que o valor do metro cúbico para o novo trecho era de R$ 80,80.
A empresa autora afirmou que a captação e
distribuição de água nesse período chegou a um volume total de 8.160m³,
divididos em 381 viagens, a qual não foi paga pela empresa pública estadual,
totalizando uma dívida no valor de R$ 630.240,00.
A Caern, por sua vez, afirmou que foram quitadas
todas as contraprestações pelos serviços contratados, que não existe prova nos
autos de que ela tenha continuado a ordenar a prestação de serviços, muito
menos que se tenha transportado mais de 7.000m³ de água que pudessem gerar um
débito na quantia de R$ 630.240,00.
Analisando o caso, o magistrado levou em
consideração o acervo documental presente aos autos, bem como a prova oral
colhida na audiência de instrução e julgamento. Ele observou haver nos autos
provas suficientes da alegada prestação de serviços por parte da empresa autora
à empresa ré.
Ainda durante o julgamento do processo, uma
testemunha afirmou ter trabalhado para a Caern à época dos fatos na unidade de
receita de Macau, que tomava conta de sete cidades. Contou que, em 2015 e 2017,
houve falta de água na cidade de Macau, sendo o abastecimento realizado
mediante carro-pipa.
A testemunha reconheceu a sua assinatura em alguns
recibos mostrados na audiência, documentos esses que representam a autorização
para abastecer o caminhão e abastecer Macau. A testemunha ainda acrescentou que
abasteciam os caminhões durante todos os dias e em todos os horários e que,
nessa época, essas cidades estavam secas.
Diante disso, o juiz Marco Antônio Ribeiro ressaltou
que “não se afigura justo nem razoável desqualificar a documentação relacionada
aos abastecimentos dos carros-pipa, haja vista que visadas por um preposto da
própria requerida, o que confere fidedignidade à prova documental trazida aos
autos processuais”.
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