A Vara Única da Comarca de São Miguel condenou um
ex-prefeito, uma ex-secretária municipal e um servidor por praticarem ato de
improbidade administrativa. Foi determinado aos réus o pagamento de multa
civil, além da perda dos valores pagos ilicitamente durante o não exercício por
parte do professor.
A condenação ocorreu após denúncia decorrente da
instauração de um Inquérito Civil pelo Ministério Público, a fim de averiguar
uma denúncia de que um homem não estava exercendo seu expediente em uma escola
municipal da região, além do prefeito e secretária de administração, à época
dos fatos, terem sido apontados como apoiadores da situação.
Conforme consta nos autos do processo, a Prefeitura
de Coronel João Pessoa foi procurada para prestar informações sobre o estado
funcional do réu. Na ocasião, o prefeito da cidade, que exercia a função na
época do ocorrido, respondeu ao Ministério Público informando que o réu ocupava
o cargo efetivo de professor na escola, mas que esteve de licença-prêmio por um
período de três meses, e, posteriormente, havia requerido a concessão de
licença sem remuneração pelo período de dois anos.
Entretanto, o réu implicou o prefeito e a secretária
de Administração, que exerciam os cargos na época do acontecimento, afirmando
que tais gestores sabiam da sua situação funcional, e que permitiram que ele
continuasse com o seu vínculo efetivo, recebendo a remuneração com um desconto
direcionado a quem lhe substituísse.
Os dois gestores contestaram, defendendo não terem
tido condições de fiscalizar as situações irregulares de todos os trabalhadores
da Prefeitura e atribuíram à Secretaria de Educação a responsabilidade pelo
comparecimento dos professores.
O réu defendeu nunca ter recebido os vencimentos
integrais, mas um valor próximo a um salário-mínimo, e que tinha tal pagamento
como uma ajuda do gestor municipal, visto que não possuía outra fonte de renda.
Além disso, alegou que os serviços foram devidamente prestados, pois tinha
informação de que outra pessoa assumiria suas responsabilidades como professor.
Nesse sentido, o Ministério Público realizou uma
visita à escola em Coronel João Pessoa no dia 2 de abril de 2019. Após a
conversa com diversos funcionários, foi constatado que o réu nunca desempenhou
suas funções naquele local. Acrescenta-se, ainda, a informação de que o homem
nem residia em Coronel João Pessoa, conforme consta nas declarações prestadas
pelo diretor da escola e pela auxiliar de secretaria ao Ministério Público.
Na visita, verificou-se que o réu foi nomeado em 1°
de agosto de 2001, tendo sido designado para exercer a função de professor,
lotado na referida escola municipal. O Ministério Público teve acesso à sua
assinatura no registro de ponto da escola, a partir da data de 2 de agosto daquele
mesmo ano, sem haver, no entanto, o registro da jornada de trabalho, visto que
não foram assinalados os horários de entrada e de saída. Porém, já desde 3 de
outubro de 2001 não é possível mais encontrar a marcação dos registros de ponto
do réu no livro, retornando apenas em 18 de fevereiro de 2002, e desaparecendo
novamente em 25 de março de 2002.
Ao analisar o caso, o Grupo de Apoio às Metas do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) embasou-se na Constituição Federal, no art.
37 que estabeleceu as sanções para os atos de improbidade administrativa,
objetivando conferir proteção à moralidade e à probidade no trato com a coisa
pública. Segundo o documento, os atos de improbidade administrativa importarão
a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento, na forma e gradação previstas em
lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Diante disso, o Grupo de Apoio às Metas do CNJ
observou que nesse intervalo de tempo, os ditos “funcionários fantasmas”, além
de se enriquecerem ilicitamente, também afrontam diversos princípios da
administração pública, tais como, a moralidade, a eficiência, a impessoalidade
e a transparência. “Trata-se, portanto, de prática reprovável tanto para a
autoridade que nomeia e corrobora com a situação como para a pessoa que aceita
ser beneficiada pela referida conduta ilícita”, concluiu.
Portal 96
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