GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1003 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Dá nome à Estádio de futebol, até então inominado,
situado na Rua José Peregrino, S/N, Paraíba, São José do Campestre/RN e dá
outras providências.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
o Prefeito Municipal sancionou a presente Lei com fundamento na Lei Orgânica do
Município.
Art. 1º - O Estádio de futebol até
então inominado, localizado na Rua José Peregrino, S/N, Paraíba, São José do
Campestre/RN, passa a se chamar Estádio Prefeito Joseilson Borges da
Costa - O Nenenzão.
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