Empresas de apostas online autorizadas pelo
Ministério da Fazenda a operar até o fim do ano têm driblado regras de
funcionamento fixadas pela pasta e podem estar violando o Código de Defesa do
Consumidor.
Reportagem Folha se inscreveu em 146 sites de
apostas que constam na lista do Ministério da Fazenda para analisar a aderência
dos sites à legislação, que entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025. Um
dos principais descumprimentos constatados é um veto a saques de valores
ingressados nos portais, mas não apostados.
A regulamentação da pasta diz que os apostadores
podem retirar seu saldo financeiro disponível sem restrição por parte do agente
operador de apostas. A única exceção é para casos com indícios suficientes de
fraude.
Pelo menos 79 sites impedem que recursos sejam sacados
se eles não forem apostados pelo menos uma vez. Isso representa 54% do total
dos portais testados. A última lista divulgada pelo governo federal tem 96
empresas e 210 sites de apostas online. Do total, não foi possível se registrar
em 64 plataformas por problemas técnicos nas páginas ou por elas ainda não
estarem ativas.
“A preocupação das plataformas é de alguma maneira
servir como artifício para o jogador lavar dinheiro”, afirmou o diretor
jurídico do IBJR (Instituto Brasileiro de Jogo Responsável), Rafael Marchetti.
“A pessoa deposita o dinheiro, saca e depois alega
que a origem é a plataforma. Esse é o receio, mas não é prática de todas as
empresas do setor”, acrescentou.
A lavagem de dinheiro é a principal preocupação do
Ministério da Fazenda ao regulamentar o mercado de apostas de quotas fixas
—modalidade na qual o apostador sabe quanto receberá em caso de aposta
vencedora.
Para diminuir o risco, a pasta cobra dos sites
medidas de verificação da identidade dos apostadores que se cadastram. As regras
da Fazenda estipulam que isso deve acontecer durante a realização do registro,
com o fornecimento de cópia digitalizada de documento válido de identificação
com foto.
Apesar disso, 103 sites analisados pela Folha não
fazem qualquer tipo de identificação até o depósito de dinheiro, 70% do total
analisado.
“Que bom seria se já conseguíssemos aplicar todas as
regras nesse momento. A lei concedeu período no qual operadores poderiam
continuar no formato que estavam até 31 de dezembro e todo o planejamento das
empresas é de fazer adequação até esse dia”, afirmou o diretor de Comunicação
da Associação Nacional de Jogos e Loterias, Leonardo Benites.
“Por muito tempo, a atuação dessas empresas se deu
em terra de ninguém. Elas tinham sede em Curaçao ou Malta e com isso fugiam do
controle legal e fiscal. Não tinha como forçar cumprimento de decisão judicial
já que empresa não tinha sede ou representante legal no Brasil”, explicou o
especialista em direito do consumidor Stefano Ferri.
Ele aponta que apostadores têm outra proteção além
das regras da Fazenda e o que já está em vigor no Código de Defesa do
Consumidor.
“Tudo que viola o Código de Defesa do Consumidor
hoje já pode ser objeto de ação judicial. Qualquer situação que coloque
consumidor de onerosidade excessiva pode ser contestado, como isso de ser
obrigado a apostar, por exemplo”, continuou.
A lista do Ministério da Fazenda é composta pelas
empresas que solicitaram ao governo federal, até 17 de setembro, autorização
para operar apostas até o fim de 2024. A data limite foi definida em portaria
publicada pelo Ministério da Fazenda.
As bets que não estão na lista foram proibidas de
oferecer apostas online. Em 11 de outubro, a Fazenda enviou à Anatel (Agência
Nacional de Telecomunicações) a lista com todas as bets que deveriam ser
derrubadas —a agência então suspendeu os portais.
Folha de São Paulo
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