GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 002 - ESTIAGEM
DECRETO N º 002/ 2024 - TANGARÁ/RN, DE 4
DE MARÇO DE 2024.
“Decreta situação de emergência, nas áreas do
Município de Tangará/RN afetado por desastre natural climatológico por
estiagem. COBRADE (14.110) que provoca a redução sustentada das reservas
hídricas , e dá outras providências
O Senhor AUGUSTOCÉSAR EMMANUEL
PINHEIRO E ALVES,prefeito do Município de Tangará, localizado no Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8ºda Lei Federal nº 12.608, de 10
de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil
(PNPDEC);
DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR
ESTIAGEM
Art. 1°. Fica declarada Situação de
Emergência por estiagem– SE no município de Tangará/RN, em virtude do
desastre classificado e codificado como desastre natural climatológico por
estiagem prolongada, conforme COBRADE/1.4.1.1.0 – Estiagem, conforme o anexo da
Portaria Federal nº 260, 02 de fevereiro de 2022.
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