Setenta condutores
potiguares podem ter o direito de dirigir suspenso por ter cometido infração
específica de trânsito que gera esse tipo de punição. A informação é do
Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) que notificou os motoristas
por meio do Diário Oficial do Estado (DOE). Os condutores têm até o dia 30
de março para apresentar Defesa Prévia contrária à notificação.
A lista com os condutores
notificados no processo administrativo de suspensão do direito de dirigir pode
ser conferida no Portal de Serviços do Detran (https://portal.detran.rn.gov.br),
no Botão “Infrações”, em seguida clica no item “Editais”, e logo após, em “Edital
Defesa Prévia nº 001/2024”.
A notificação via DOE se
fez necessária devido às várias tentativas de deixar o condutor ciente do fato
por meio de remessa postal não alcançarem sucesso. Nesse caso, o condutor
relacionado na instauração de processo administrativo que quiser apresentar
justificativa tem que interpor o recurso encaminhando o mesmo escrito à Junta
Administrativa de Recurso de Infração do Detran (Jari), sendo o documento
datado, assinado e acompanhado de documento de identificação civil contendo
assinatura.
O recurso deve ser
protocolado na sede do Detran, em Natal, no Setor de Procuradoria Jurídica, nas
Ciretrans do Detran (distribuídas no Estado) ou Centrais do Cidadão. Também
pode ser enviada pelos Correios ao endereço: DETRAN/RN, na Av. Perimetral
Leste, 113, Cidade da Esperança, Natal-RN.
Para a entrega do recurso,
o Detran ainda disponibiliza o e-mail suspensao.infracao@detran.rn.gov.br e o whatsapp (84)
99658-1391. Ao fim do prazo, sem a apresentação da defesa por parte do
condutor, o processo será julgado à revelia, sendo registrado o impedimento e
efetuado o bloqueio no prontuário da CNH do condutor infrator.
O condutor julgado culpado
por cometer infração que gera a suspensão do direito de dirigir fica
impossibilitado de conduzir veículo automotor por um período de um mês a 12
meses. Se for constatado que houve reincidência no tempo de 12 meses a punição
é ampliada de seis meses até 24 meses. Outro ponto é que o condutor deve passar
por um curso de reciclagem.
Quando ocorre a suspensão
do direito de dirigir, a CNH do condutor infrator é retida, sendo somente
devolvida após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. No entanto, o
impedimento é registrado no prontuário do condutor mesmo que ele não realize a
entrega da CNH. Caso seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa, o condutor
poderá ter o direito de dirigir cassado, o que resulta numa punibilidade mais
severa, que além do tempo de cassação, terá que fazer todo o processo de
habilitação desde o início, caso queira reaver o direito de dirigir.
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