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terça-feira, 5 de março de 2024

Detran notifica 70 condutores com processos de suspensão do direito de dirigir

 


Setenta condutores potiguares podem ter o direito de dirigir suspenso por ter cometido infração específica de trânsito que gera esse tipo de punição. A informação é do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) que notificou os motoristas por meio do Diário Oficial do Estado (DOE). Os condutores têm até o dia 30 de março para apresentar Defesa Prévia contrária à notificação.

A lista com os condutores notificados no processo administrativo de suspensão do direito de dirigir pode ser conferida no Portal de Serviços do Detran (https://portal.detran.rn.gov.br), no Botão “Infrações”, em seguida clica no item “Editais”, e logo após, em “Edital Defesa Prévia nº 001/2024”.

A notificação via DOE se fez necessária devido às várias tentativas de deixar o condutor ciente do fato por meio de remessa postal não alcançarem sucesso. Nesse caso, o condutor relacionado na instauração de processo administrativo que quiser apresentar justificativa tem que interpor o recurso encaminhando o mesmo escrito à Junta Administrativa de Recurso de Infração do Detran (Jari), sendo o documento datado, assinado e acompanhado de documento de identificação civil contendo assinatura.

O recurso deve ser protocolado na sede do Detran, em Natal, no Setor de Procuradoria Jurídica, nas Ciretrans do Detran (distribuídas no Estado) ou Centrais do Cidadão. Também pode ser enviada pelos Correios ao endereço: DETRAN/RN, na Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, Natal-RN.

Para a entrega do recurso, o Detran ainda disponibiliza o e-mail suspensao.infracao@detran.rn.gov.br e o whatsapp (84) 99658-1391. Ao fim do prazo, sem a apresentação da defesa por parte do condutor, o processo será julgado à revelia, sendo registrado o impedimento e efetuado o bloqueio no prontuário da CNH do condutor infrator.

O condutor julgado culpado por cometer infração que gera a suspensão do direito de dirigir fica impossibilitado de conduzir veículo automotor por um período de um mês a 12 meses. Se for constatado que houve reincidência no tempo de 12 meses a punição é ampliada de seis meses até 24 meses. Outro ponto é que o condutor deve passar por um curso de reciclagem.

Quando ocorre a suspensão do direito de dirigir, a CNH do condutor infrator é retida, sendo somente devolvida após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. No entanto, o impedimento é registrado no prontuário do condutor mesmo que ele não realize a entrega da CNH. Caso seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa, o condutor poderá ter o direito de dirigir cassado, o que resulta numa punibilidade mais severa, que além do tempo de cassação, terá que fazer todo o processo de habilitação desde o início, caso queira reaver o direito de dirigir.

 

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