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A Justiça do Rio Grande do Norte determinou nesta
sexta-feira (15) a interdição provisória do prefeito de Tangará, Dr. Airton
Bezerra, de 72 anos, por suspeita de doença mental. Com a interdição, ele deixa
de ser responsável pelos seus próprios atos e pela administração dos bens.
Segundo a decisão, obtida com exclusividade pela 98
FM, a curadoria do prefeito ficará a cargo de uma das filhas dele, Elane
Bezerra, que atualmente também é secretária municipal de Administração,
Finanças e Tributação. A decisão é assinada pelo juiz Daniel Couto, da Vara
Única da Comarca de Tangará.
A ação de interdição foi protocolada por outro filho
do prefeito, Magdiel Bezerra. Ele argumenta que o pai enfrenta sérios problemas
de saúde e foi afastado do convívio do restante da família por Elane, que teria
assumido de fato o comando da prefeitura, praticando irregularidades.
Ao conceder a interdição provisória, o juiz
argumentou que o prefeito não tem comparecido a perícias médicas marcadas pela
Justiça, o que levanta suspeitas de que, de fato, ele está doente.
Além de interditar o prefeito provisoriamente, o magistrado
determinou a realização de uma perícia médica em 26 de dezembro, em Natal. Caso
haja recusa, está autorizada condução coercitiva. Além disso, considerando que
há desentendimento entre os irmãos, o juiz assegurou que os outros filhos não
poderão ser proibidos de ver o pai.
Pela decisão, a curadora provisória deverá prestar
contas mensalmente da movimentação bancária completa do curatelado (despesas e
receitas) a contar da data da decisão, todo dia 01 de cada mês até a curadoria
ser eventualmente revogada ou convertida em definitiva. Além disso, as receitas
obtidas pelo interditando devem ser destinadas exclusivamente para a sua
manutenção, vedando-se a utilização dos recursos para fins pessoais, tanto pela
curadora provisória como a qualquer dos filhos. Também fica vedada alienação de
bens imóveis ou a realização de novos empréstimos durante a curadoria
provisória sem autorização judicial.
Com a decisão, o prefeito deverá ser afastado do
cargo. Procurada, a presidente da Câmara Municipal, Ana Viana, não respondeu
aos contatos da reportagem. A Justiça Eleitoral já foi intimada da decisão.
Que lástima
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