A Prefeitura Municipal de Natal sancionou
uma lei que determina regras para moradia e trânsito de animais domésticos em
condomínios da cidade. Entre elas, a garantia da livre circulação e o uso
obrigatório de coleira em elevadores e áreas comuns. O texto com as normas foi
publicado em Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça-feira (5).
Segundo a nova lei, que entra em vigor de forma
imediata, não há restrição para habitação e circulação de animais
domésticos, em qualquer dia da semana e horário, em condomínios de casas ou de
apartamentos.
Sobre a moradia, o texto proíbe que animais
sejam mantidos em locais desprovidos de higiene e outros fatores que
comprometam uma vida digna aos animais, incluindo mantê-los trancados em
sacadas de apartamentos. Impor a saída ou entrada na área do condomínio pelo
portão de serviço também está proibido, ficando a livre escolha do tutor.
Quanto ao barulho excessivo produzido pelo animal, o
caso deve ser comunicado diretamente ao responsável.
Em relação ao trânsito na área interna do
condomínio, a circulação é permitida com as seguintes condições:
- Que
os animais sejam conduzidos por pessoas com idade e força suficiente para
manter o controle;
- Que
seja utilizada guia ou coleira adequada ao porte do animal;
- Que
o animal porte uma placa ou etiqueta de identificação, contendo o nome e
telefone para contato;
- Que
os cães sabidamente bravos transitem com uso de focinheira;
- Que
os animais estejam com a carteira de vacinação atualizada, livres de
qualquer doença que coloquem em risco a integridade dos condôminos, outros
animais ou visitantes;
- Que
o condutor tem a obrigação de recolher dejetos nas áreas em que passear
com seu animal;
O texto da lei aponta ainda que o condomínio
poderá, por livre iniciativa, realizar o castramento de animais que
eventualmente circulem pelas dependências comuns. Além disso, pode solicitar a
cópia da carteira de vacinação, com objetivo de manter de fácil acesso para
demais condôminos interessados.
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