Uma doméstica foi condenada a pagar R$ 5 mil
por danos morais após utilizar imagens íntimas de um idoso em um processo
trabalhista que movia contra seus empregadores. Para comprovar que também
exercia função de cuidadora do idoso, ela anexou filmagens do idoso em momentos
privados.
O processo foi iniciado pela mulher na 3ª Vara do
Trabalho de Natal. Demitida
sem justa causa após trabalhar por dois anos em uma residência em Natal, ela
entrou com uma reclamação na justiça cobrando o pagamento de horas
extraordinárias, férias, entre outros valores, e ainda o pagamento de acúmulo
de função.
Além da função de doméstica, a ex-empregada aponta
que era cuidadora de idoso. No processo, visando demonstrar o trabalho
acumulado, anexou ao processo imagens de sua rotina no atendimento ao paciente
em que trabalhava.
Na justiça, os ex-empregadores abriram uma nova
ação, dessa vez contra a doméstica, pelo uso dessas imagens. Na ação, a cuidadora
foi acusada de ter abusado “da confiança dada pelo trabalho que exercia para
gravar e armazenar filmagens do idoso usando o banheiro, tomando banho, na
troca de fraldas, completamente despido, em total afronta à sua intimidade”.
O advogado dos réus na ação trabalhista solicitou
a exclusão das mídias com as imagens do idoso, feitas sem autorização, e o
pagamento de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Em relação ao processo movido pela doméstica, o juiz
Inácio André de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Natal, julgou parcialmente
procedentes os pedidos da cuidadora e determinou o pagamento de valores em
horas extras, férias e outros valores.
O valor da condenação da ex-empregada foi deduzido
dos créditos em que os empregadores foram condenados a pagar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário