Folha de São Paulo
A Reforma Tributária aprovada no Senado simplifica
os principais impostos e as contribuições sobre o consumo e, na prática, traz
diversas mudanças para consumidores, empresas e entes públicos.
O texto aprovado no Senado nesta quarta-feira (8)
prevê uma série de produtos ou serviços com tributo zerado ou reduzido. Veja as
principais alterações no dia a dia dos brasileiros.
CARROS FLEX, ELÉTRICOS, BENEFÍCIOS A
TAXISTAS
Prorrogação de incentivos a montadoras do Nordeste, Norte e Centro-Oeste
O benefício valerá para veículos elétricos, híbridos que utilizem etanol e
carros flex (movidos a etanol ou gasolina)
Isenção dos novos tributos na compra de carros por pessoas com deficiência e
pessoas com transtorno do espectro autista
Isenção dos novos tributos na compra de carros por taxistas profissionais
REMÉDIOS
Os medicamentos estão na lista dos que terão tributação menor ou isenção. O
governo calcula que, com isso, a carga desses itens fique igual à atual ou pode
ser reduzida
Fica autorizada a redução, por lei complementar, de 100% da alíquota total para
medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com
deficiência e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
Também haverá medicamentos com alíquota reduzida, equivalente a 40% da padrão
CESTA BÁSICA NACIONAL
A reforma prevê alíquota zerada do novo tributo para itens da chamada Cesta
Básica Nacional, uma relação mais restrita de itens essenciais consumidos pelas
famílias brasileiras
A escolha dos produtos da cesta nacional ainda não é
conhecida e deve ser feita por meio de lei complementar
Dadas as discrepâncias regionais, hoje no país há
cestas básicas com uma grande diversidade de produtos, como repelente, protetor
solar, pão de queijo, erva-mate, vassoura, material escolar, medicamentos,
tijolo, capacete para moto e antena parabólica. A reforma prevê que a nova
lista "considerará a diversidade regional e cultural da alimentação"
Há ainda a cesta básica estendida, que vai incluir
outros produtos alimentícios e de higiene não contemplados pela isenção da
cesta nacional. A categoria terá alíquota reduzida, equivalente a 40% do valor
cheio
DEVOLUÇÃO DE CRÉDITO NA COMPRA DO GÁS E
NA CONTA DE LUZ
Famílias de baixa renda terão direito à devolução de parte dos tributos pagos
sobre bens e serviços, mecanismo chamado de "cashback"
O texto colocou como obrigatório o cashback na conta de luz e na compra de
botijão de gás pelos consumidores mais vulneráveis, mas na prática a política
pode contemplar outros itens de consumo
As hipóteses de devolução, os limites e os
beneficiários serão definidos no momento de regulamentação da reforma
IMPOSTO SOBRE HERANÇAS
A proposta do relator diz que o imposto será progressivo, ou seja, quanto maior
o valor do patrimônio envolvido, maior a alíquota, semelhante ao que ocorre
hoje no Imposto de Renda em relação aos salários
O texto autoriza a cobrança do ITCMD sobre heranças e doações de residentes no
exterior sem necessidade da lei complementar federal anteriormente prevista no
texto constitucional e nunca votada pelo Congresso
COMO SERÃO AS ALÍQUOTAS DA REFORMA
A alíquota padrão deve ficar entre 26,9% e 27,5%, segundo cálculos preliminares
do governo
ATIVIDADES QUE TERÃO ALÍQUOTA REDUZIDA
(40% DA PADRÃO)
Serviços de educação
Serviços de saúde
Dispositivos médicos
Dispositivos de acessibilidade para pessoas com
deficiência
Medicamentos
Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
Serviços de transporte coletivo rodoviário e
metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e
extrativistas vegetais in natura
Insumos agropecuários e aquícolas
Alimentos destinados ao consumo humano
Produtos de higiene pessoal e limpeza
majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
Produções artísticas, culturais, de eventos,
jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação
institucional
Bens e serviços relacionados a soberania e segurança
nacional, segurança da informação e segurança cibernética
ATIVIDADES COM ALÍQUOTA INTERMEDIÁRIA
(70% DA PADRÃO)
Profissionais liberais de categorias regulamentadas (como advogados,
arquitetos, dentistas, engenheiros, contadores e outros membros de profissões
regulamentadas) que estejam fora do Simples Nacional (cujo limite de
faturamento é de R$ 4,8 milhões anuais)
Essas categorias já são hoje contempladas por regras mais benéficas de cobrança
e pagamento de tributos e reclamavam do risco de um forte aumento de carga após
a reforma
OUTRAS REDUÇÕES AUTORIZADAS EM LEI
COMPLEMENTAR
Isenção para transporte coletivo
Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre o
Prouni e sobre serviços prestados por entidades de inovação, ciência e
tecnologia sem fins lucrativos
Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o
produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar IBS e CBS
Redução de 100% da alíquota total para:
medicamentos e dispositivos médicos (inclusive
adquiridos pelo poder público e entidades de assistência social)
dispositivos de acessibilidade para pessoas com
deficiência
produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
produtos hortícolas, frutas e ovos
automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com
deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista ou por taxistas
atividades de reabilitação urbana de zonas
históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
ENTENDA A REFORMA
Os novos tributos seguem o sistema conhecido como IVA (Imposto sobre Valor
Agregado). Ele é utilizado em mais de 170 países (na maior parte da Europa e da
América Latina)
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