terça-feira, 7 de novembro de 2023

Empresa de médico é processada por suposta fraude em investimentos

 


Investidores processam a empresa STG Capital Investimentos e o seu proprietário Diego Felipe Sampaio Alves, que é médico oftalmologista, por supostas irregularidades no gerenciamento de investimentos. Os investidores alegam que realizaram aplicação de recursos na STG Capital, sob a promessa que teriam rendimentos acima dos valores do mercado, mas que a empresa não vem cumprindo com o que foi contratado. No sistema do Tribunal de Justiça, consta a existência de 13 processos contra a empresa. A Polícia Civil e o Ministério Público do RN abriram procedimentos para investigar o caso. De acordo com os investidores, a STG não tem registro na Comissão de Valores Imobiliários para gerenciar investimentos. Os valores das ações chegam à casa dos milhões de reais.

A reportagem da TRIBUNA teve acesso a um dos processos, movido por Diana de Souza Sisson, que é sogra do acusado, e pela Akesse Indústria e Comércio. O caso dela teve início em 2021 e o valor requerido é de quase R$ 5 milhões. Na época, a empresária começou a aplicações de seus recursos próprios na empresa de investimentos do genro, a Diego Sampaio Investimentos Sociedade Unipessoal Ltda – STG Capital Investimentos, sob a promessa de que o valor teria rentabilidade acima dos praticados pelas instituições bancárias do país. O processo destaca que a empresa do médico é inteiramente operada por ele sem quaisquer funcionários ou equipes de trabalho.

A reportagem da TRIBUNA DO NORTE procurou os advogados de Diego Sampaio e Diana de Souza Sisson para mais detalhes do caso, mas ambos informaram que não vão se pronunciar sobre o assunto fora dos autos do processo.

Conforme consta no documento, a empresa nunca possuiu autorização do Banco Central do Brasil e nem da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para atuar na captação de recursos ou gerir investimentos, o que evidencia atuação irregular e ilegal. “Eis que não possui a devida autorização e registros junto aos órgãos competentes, o que configura crime de exercício ilegal de atuação no mercado de valores mobiliários, dada a falta de registro na CVM (Lei 4.595/64, Arts. 17 e 18 e Lei 6.385, Arts 2o, IX, e 27-E)”, diz o processo.

Ao todo, Diana investiu inicialmente R$ 500 mil na empresa, dos quais R$ 200 mil seriam referentes a oito cotas em um plano denominado “THORP”, com de 1,5% ao mês de rendimento líquido sobre o capital investido. O valor restante, correspondente a R$ 300.000, referente a três cotas, foi aplicado em um outro plano denominado “IREMIA”. Nos dois contratos, conforme o processo, a solicitação de resgate seria o valor do dia do pedido, sem a incidência de multa, sendo creditado o resgate em cinco dias úteis na conta da contratante.

Uma vez que nas aplicações mensais da sogra do médico eram lançados rendimentos de 1,5% líquido sobre o capital investido, ela passou a aplicar mais recursos, incluindo os do caixa de sua empresa, a autora Akesse Indústria e Comércio do Nordeste Ltda. Ao final de 2021, segundo documentos expostos na defesa de Diana, ela já tinha saldo de R$ 2.120.815,37, enquanto que a sua empresa estava com R$ 270.991,40.

Foi apenas a partir deste ano, contudo, que Diana alega ter passado a solicitar resgates de valores das contas de sua pessoa física e jurídica que estavam na seção “CASH”, o que deveria ser recebido de imediato ou no dia seguinte, no máximo. Contudo, segundo o processo, começou a haver atrasos por parte do médico, o que motivou o seu requerimento para resgate de todas as aplicações.

Diego Sampaio, ainda de acordo com o que foi alegado pela empresária, começou prometer que os resgates seriam recebidos em até 60 dias. Os atrasos fizeram com que a empresária precisasse recorrer a linhas de crédito para que a sua empresa honrasse as obrigações assumidas com fornecedores. Houve a notificação extrajudicial do médico para pagamento dos resgates, sendo solicitada reunião com o Diego Sampaio, que disse que havia um bloqueio judicial e não estaria conseguindo honrar os compromissos.

Além de alegar que não estaria conseguindo honrar seu compromisso, ele afirmou que, caso não pagasse, parcelaria o valor e ofereceu como garantias cotas de sua clínica de oftalmologia, o que não foi aceito. No processo movido pela sogra, houve um acordo judicial entre as partes, mas que não teria sido cumprido e, em 23 de outubro, houve a última movimentação, que trata sobre a execução para pagamento do acordo.

 

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