A 16ª Vara Cível de Natal condenou
um hóspede de um hotel a pagar em R$ 20 mil por danos morais estipulados a
um segurança do local, que foi agredido com socos e xingamentos. O
caso aconteceu em maio de 2022, em um empreendimento na Via Costeira, Zona Sul
de Natal.
Na ação, o segurança alega ter sofrido agressões do
cliente em seu local de trabalho. Ele contou que estava em serviço
quando, após impedir que o hóspede utilizasse a tirolesa presente no local
sem os equipamentos de segurança necessários, foi agredido com socos e xingamentos.
As informações constam no boletim de ocorrência.
Ainda em seu relato, o segurança afirma que o hóspede
estava sob efeito de álcool e insistiu em descumprir a regra para uso da
tirolesa. Neste momento, ao tentar impedir o acesso do réu ao equipamento, a
vítima sofreu agressões no rosto e por meio de xingamentos até que outros
funcionários do hotel interferiram.
Diante do caso, além dos danos físicos, o segurança
pontou que o caso gerou humilhação e vergonha em relação aos demais hóspedes e
colegas que também trabalham no hotel. A ocorrência configura a alegação por
dano moral e indenização.
O processo
Além de tomar base nos depoimentos da vítima e do
réu, e nas provas documentais apresentas no processo, a Justiça do Estado
também constatou que houve procura imediata de providências policiais após o
caso.
No processo também ficou constatada a conduta por
parte do hóspede, sem que exista qualquer prova contrária capaz de ser anexada
ao caso, além da comprovação das agressões físicas e verbais.
“O dano moral é induvidoso. A agressão gera dor
física e moral, pois representa humilhação, desrespeito e descaso com uma
pessoa que não empreendeu nenhum ato que justificasse tal reação”, assinalou o
juiz responsável pela decisão.
Ainda no documento, ao estabelecer a indenização, o
juiz aponta que a decisão possui função reparatória e também atende aos
objetivos punitivo e pedagógico.
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