Agora RN
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do
Norte (DPE/RN)
conseguiu na Justiça uma indenização por danos morais a um homem inocente que
cumpriu mais de um ano de prisão em regime fechado no Sistema prisional
potiguar. A revisão penal foi fruto de um trabalho intenso de análise
processual realizado pelo Núcleo de Atendimento de Mossoró. Diante da prisão
injusta, a instituição moveu uma ação civil e conquistou a indenização no valor
de R$ 250.000,00 para o cidadão.
Residente da cidade de Mossoró, a
história de Francisco Robson da Silva sofreu uma guinada em março de 2021
quando o homem descobriu que deveria cumprir uma pena de cinco anos de reclusão
que pesava contra ele por uma condenação pelo crime de roubo. O homem, no
entanto, não seria o autor do crime, nem mesmo estava na cidade no dia da
ocorrência, conforme identificou a defensora Hissa Cristhiany Gurgel da Nóbrega
Pereira que assumiu o caso em maio de 2022.
O crime, segundo o processo, teria acontecido em
abril de 2016. De acordo com a denúncia, policiais militares encontraram, em
uma residência no bairro Mãe Luiza, um carro com registro de roubo e material
explosivo. Na ocasião da prisão, o homem preso em flagrante disse que se
chamava Francisco Robson da Silva, informou data de nascimento e filiação, mas
não apresentou nenhum documento de identificação que comprovasse os dados
declarados. Na mesma época do registro do crime, o mossoroense Francisco Robson
da Silva realizava um acompanhamento no Centro Terapêutico Nova Vida,
localizado em Mossoró. As defensoras identificaram que o homem preso em
flagrante se passou falsamente por Francisco Robson da Silva apresentando seus
dados.
A análise mostrou ainda que a pessoa que estava
detida, Francisco Robson da Silva, não se parecia em nada com os registros
fotográficos da pessoa que havia sido flagranteada no dia da ocorrência.
“Comparando-se as imagens colhidas no bojo do processo criminal com as imagens
cadastradas no SIAPEN é possível verificar que o flagranteado possui traços bem
diferentes do reeducando: porte físico forte, tatuagem que cobre todo o braço
direito e estatura em torno de 02 metros de altura. Enquanto o Requerente
possui uma tatuagem bem menor no braço direito, compleição física magra e
estatura de 1,60m”, registrou a defensora no pedido de revisão criminal.
Apesar dos fatos, Francisco Robson da Silva ainda
cumpriu 16 meses de prisão em regime fechado no sistema prisional potiguar. Em
julho de 2022, a Justiça concedeu o pedido formulado pela DPE/RN pela revisão
da pena, reconhecendo que a prisão havia sido irregular. Diante dos danos
causados à vida do cidadão, a defensora pública Suyane Iasnaya Bezerra de Góis
Saldanha moveu então uma ação civil pedindo reparação moral e pagamento de
indenização.
Considerando a gravidade do caso, a intensidade da
irresponsabilidade e as condições de vida as quais o homem foi submetido, a
Justiça determinou ao Estado o pagamento de uma indenização no valor de R$
250.000,00 como forma de compensação, “eis que, a dor, a aflição, o abalo
mental e o incômodo sofridos não podem ser mensurados”.
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