Com informações de Agência
Brasil
A 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital
determinou que os candidatos ao concurso de formação de soldados da Polícia
Militar do estado do Rio, portadores do HIV e/ou de doenças dermatológicas como
vitiligo, psoríase, e dermatose que comprometa o barbear ou que traga
comprometimento apenas estético, não poderão ser excluídos do concurso devido.
O pedido foi feito à Justiça pela 5ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital em Ação Civil
Pública ajuizada contra o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Brasileiro de
Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade), organizador do concurso da Polícia
Militar.

Nenhum comentário:
Postar um comentário