Com informações do R7
O Supremo Tribunal Federal decidiu que empregadores
podem demitir funcionários sem a necessidade de justificar. O debate durou
quase três décadas e foi finalizado nesta sexta (26), após análise de todos os
ministros pelo plenário virtual. A decisão ocorre a partir da validação pelos
magistrados da saída do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), medida tomada por meio de um decreto, em 1997, pelo então
presidente Fernando Henrique Cardoso.
Apesar de manter o decreto, a maioria dos ministros
entendeu que, para casos futuros, a saída de tratados e acordos internacionais
deve ser aprovada pelo Congresso para que tenha efeito jurídico.
Denúncias de demissões sem justa causa feitas antes do entendimento do
STF continuam válidas.
O julgamento tem como base uma ação da Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e da Central Única dos
Trabalhadores (CUT) que alegam que, para surtir efeito, a saída do país da
convenção teria que passar pelo Poder Legislativo. Os autores também pediam o
fim dos efeitos do decreto de FHC.
A Convenção 158 da OIT trata do fim do vínculo
empregatício por iniciativa do empregador. Nos países que aderem ao acordo, é
necessário que o empregador apresente "causa justificada relacionada com
capacidade ou comportamento" do empregado, ou com base "nas necessidades
de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço".
Como votaram os ministros
No julgamento, houve algumas linhas de entendimento.
O relator, Maurício Corrêa, já falecido, e o ministro Ayres Britto concordaram
parcialmente com a ação no sentido da exigência de votação do Congresso para
que as denúncias de tratados internacionais se tornem efetivas juridicamente.
Prevaleceu o voto do ministro Teori Zavascki (morto
em um acidente aéreo em 2017), que divergiu do relator. Ele reconheceu a validade
do decreto que retirou o Brasil da convenção, mas considerou que a Constituição
não permite que um presidente da República retire o país de tratados
internacionais sem a anuência do Congresso. Pela inovação, ele ponderou que
esse entendimento só poderia ter validade para aplicação em futuros
decretos.
Os ministros Dias Toffoli, Nelson Jobim
(aposentado), Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça também votaram pela
improcedência da ação.
Já os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e
Ricardo Lewandowski votaram pela procedência total da ação. Na análise desses
magistrados, não só a necessidade da deliberação do Congresso é considerada,
como também o decreto de FHC não teria efeito. Neste caso, a convenção deveria
ser restabelecida.

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