quinta-feira, 18 de maio de 2023

CAMPESTRENSES - VEJA A LISTA DOS MEMBROS: O Prefeito Municipal Eribaldo Lima, Institui a Comissão Especial para o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais, que será composta pelos seguintes membros

 


GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 038/2023 - GP

São José do Campestre/RN, 17 de maio de 2023.

 Institui a Comissão Especial para o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais.

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal.

 RESOLVE:

 Art. 1º. Instituir Comissão Especial para o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do Decreto n. 05/2023, de 15 de maio de 2023, que “dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais e dá outras providências”.

 Art. 2º. A Comissão Especial para o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais será composta pelos seguintes membros:

I – A Senhora Maria Helena Neves da Cruz, Matrícula n.º 0014834, Secretária Adjunta de Administração, Desporto e Comunicação Social, Presidente da Comissão;

II – A Senhora Geylsa Zayra Soares Ribeiro, Matrícula n.º 001063-4, servidora lotada na Secretaria de Administração, Membro da Comissão;

III – A Senhora Aline Renata Martins de Oliveira, Matrícula n.º 0014680, servidora lotada na Secretaria de Saúde, Membro da Comissão; e

IV – A Senhora Emanuella Cristina Monteiro da Silva, Matrícula n.º 0005118, servidora lotada na Secretaria de Educação, Membro da Comissão.

 Art. 3º. O recadastramento será feito em observância às disposições contidas no Decreto n. 05/2023, de 15 de maio de 2023, de acordo com o expediente municipal, das 08h00 às 12h00.

 Art. 4º. A Comissão Especial para o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais deverá exigir dos servidores cópias dos seguintes documentos

CPF; 

Carteira de Identidade; 

Título de Eleitor; 

Certidão de Nascimento ou Casamento; 

PIS/PASEP; 

Comprovante de Residência atualizado; 

Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes de até 14 anos de idade; 

Carteira de Trabalho e Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS; 

Certificado de Reservista, se homem; 

Comprovante de Escolaridade; 

Portaria de Nomeação, 

Contrato ou Termo de Posse; 

Carteira Nacional de Habilitação, se motorista; 

Para os dependentes de 0 (zero) a 06 (seis) anos de idade apresentar o Cartão de Vacina e para aqueles com idade entre 07 (sete) a 14 (quatorze) anos de idade a Declaração Escolar; 

Documento de Identidade e CPF do cônjuge; 

Comprovação de Invalidez do cônjuge ou dependente assim declarado; 

Comprovante de Inscrição em Conselho de Classe, se médico, engenheiro, advogado, enfermeiro, contador (informar demais classes se for o caso); 

01 Foto 3x4.

 Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Campestre/RN.

 ERIBALDO LIMA

Prefeito Municipal



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