segunda-feira, 15 de maio de 2023

CAMPESTRENSES - RESCISÃO CONTRATUAL: O Município de São José do Campestre, "RESCINDE" o contrato de trabalho por tempo determinado com o sr. João Maria de Pontes (PORTEIRO)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, DESPORTO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
EXTRATO DE RESCISÃO

EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE. Contratado: JOÃO MARIA PONTES, Cargo: PORTEIRO. Objeto: Rescisão de Contrato de Trabalho por prazo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público, conforme termo de rescisão contratual. Fundamentação Legal: art. 37, IX, da Constituição Federal c/c Lei Municipal nº 957/2023 e Lei Municipal nº 956/2023 c/c cláusula décima do instrumento contratual. Data de Rescisão: 15/05/2023. 

João Maria de Pontes (Guiné), filho do ex-prefeito de Tangará, João Severino de Pontes, aos poucos São José do Campestre, volta para os CAMPESTRENSES. 

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário

A farra vai acabar: Após fim das emendas, prefeitos finalmente deverão definir posição política no RN

  O dia 4 de julho promete ser um divisor de águas na política do Rio Grande do Norte. É nesta data que se encerra o prazo para destinação d...