GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 05/2023– GP, DE 15 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre o recadastramento dos servidores
públicos municipais e dá outras providências.
CONSIDERANDO a
necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos
Municipais ativos, e que para esse fim se faz necessário à identificação do
servidor, perfil funcional, de sua lotação, de seu enquadramento funcional, bem
como outras informações consideradas fundamentais para a Administração
Municipal;
DECRETA RECADASTRAMENTO
Art.1º. Os Órgãos da Administração
Pública Municipal promoverão, no prazo de 19 (dezenove dias) úteis, contados da
publicação deste Decreto, o recadastramento de todos os servidores públicos
vinculados ao Município de São José do Campestre/RN.
§ 1º. O
recadastramento será efetuado por Secretaria Municipal, no âmbito de sua
atuação, sob a coordenação geral da Secretaria Municipal de Administração,
Desporto e Comunicação Social.
§ 2º O atendimento aos servidores será realizado Casa de Cultura Popular Palácio Borborema Potiguar, situada na Rua Getúlio Vargas, nº 881, bairro Centro - São José do Campestre/RN CEP nº 59275-000 no horário de 08h00 às 12h00 de segunda à sexta feira, no período de 22/05/2023 a 09/06/2023, obedecendo o cronograma do anexo I.
A forma mais acertada, de se saber quem na verdade são os funcionários públicos que estão trabalhando, porque sabemos que muitos fantasmas só aparece para receber o dinheiro no final do mês.


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