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O Pix, sistema de transferências gratuitas do Banco
Central (BC), vigente desde novembro de 2020, é a principal forma de pagamento
entre os brasileiros e o número de chaves ativas da ferramenta ultrapassou o
número de habitantes do país em julho do ano passado.
Uma novidade que deve pegar seus usuários de
surpresa é a permissão da Receita Federal monitorar as transações realizadas
via Pix, inclusive de forma retroativa, valendo desde o início do uso do
sistema.
A partir de agora, o Fisco fica obrigado a oferecer
um monitoramento das movimentações da ferramenta realizadas por meio de
instituições financeiras, cooperativas e intermediadores de crédito.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
foi o responsável por oficializar a novidade e a autorização para monitorar as
transferências consta na alteração do Convênio ICMS 134/2016 através de um novo
documento, o Convênio ICMS 166/2022.
Os Convênios acima são responsáveis por tratar o
fornecimento de informações prestadas pelas instituições financeiras e de
pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB).
Dessa forma, a Receita também deve analisar as
transações feitas com cartões de crédito e débitos, incluindo as linhas de
crédito oferecidas por comércios, Pix e outros instrumentos de pagamentos
eletrônicos.
O objetivo dessa mudança é monitorar pessoas físicas
e jurídicas que possam estar sonegando impostos ou cometendo outros desvios
financeiros.
Se forem constatadas irregularidades que determinem
falha nas declarações ou na contribuição da pessoa física ou jurídica, o
brasileiro precisará resolver a situação junto ao fisco.
O alerta vale também para os departamentos fiscais e
escritórios contábeis, que precisam olhar com mais rigor as transações
realizadas pela empresa e clientes.

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