Com informações do Estadão e Blog do BG
O procurador-geral da República, Augusto Aras,
apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável às ações que
podem alterar a composição da Câmara. Sob o argumento de defesa da
representação das “minorias” partidárias, ele pediu a derrubada de uma regra
que limita a distribuição das chamadas “sobras” – vagas restantes nas eleições
proporcionais após a definição dos nomes e partidos mais votados.
O parecer foi parcialmente favorável às ações. Se
julgadas inteiramente procedentes, elas podem levar à perda de mandato de sete
deputados federais eleitos por este critério. Segundo a Academia Brasileira de
Direito Eleitoral e Político (Abradep), metade da bancada eleita pelo Amapá
pode mudar se a Corte julgar procedentes as ações, com impacto também nas
bancadas dos Estados de Tocantins e Rondônia, além do Distrito Federal.
O preenchimento da maior parte das vagas da Câmara é
feito a partir de um sistema proporcional, no qual o voto no partido tem peso,
assim como no candidato. Para eleger candidatos, um partido precisa atingir uma
votação que supere o quociente eleitoral, equivalente à divisão do número de
votos válidos em toda a eleição pelas 513 vagas.
O número de eleitos para cada partido depende de
quantas vezes ele atinge o quociente eleitoral. A esta variável, equivalente à
divisão dos votos que o partido recebeu pelo quociente eleitoral, dá-se o nome
de quociente partidário. A cláusula de barreira prevista em lei impede o acesso
de candidatos com menos de 10% do quociente eleitoral.
Sobras
O critério questionado no STF pela Rede, pelo PSB e
pelo Podemos diz respeito às chamadas “sobras das sobras”, vagas não
preenchidas quando um número insuficiente de candidatos atinge os quocientes
eleitoral e partidário. Uma reforma eleitoral feita em 2021 definiu que estas
vagas podem ser preenchidas por candidatos e partidos que tenham alcançado,
respectivamente, 20% e 80% do quociente eleitoral. Caso os candidatos não atinjam
os 20%, as vagas restantes são ocupadas pelos mais votados que preencham o
critério dos 80%.
Aras afirmou ao Supremo não ser favorável à
derrubada da lei, mas pede que, para definir as “sobras das sobras”, partidos e
candidatos não precisem atingir os porcentuais mínimos. Segundo ele, estas
vagas devem ser distribuídas a todos partidos e federações, segundo as maiores
médias de votação, “sob pena de interditar o acesso, em espaço já
significativamente reduzido, das pequenas legendas no sistema proporcional, em
afronta ao pluripartidarismo e ao princípio da igualdade de chances”.
DO BG: Se a ação
prosperar, teríamos 2 mudanças aqui no RN.
O PL perderia 2 deputados eleitos, o Deputado Girão
e o Sargento Gonçalves.
Essas 2 vagas seriam ocupadas por Garibaldi Filho e
Kelps Lima.
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