O Antagonista
Os presidentes das seccionais da OAB no
Acre, DF, em Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná,
Pernambuco, Rio Grande do Sul e Rondônia protocolaram no Conselho
Federal da entidade pedido de providências sobre supostas violações às
prerrogativas da advocacia por parte do ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Eles
questionam especialmente a recente decisão monocrática do ministro sobre o
bloqueio de contas bancárias de mais de 40 pessoas físicas e jurídicas, “sob
a principal alegação de que estariam ‘financiando’ supostos atos e ações tidos
por antidemocráticos, conceituando ainda referidas manifestações como ‘abuso de
reunião'”.
“Os fatos divulgados pela mídia nacional
sugerem que tal decisão foi proferida sem qualquer notificação prévia dos
supostos envolvidos, nem mesmo o Ministério Público, sabidamente fiscal da lei
em procedimentos judiciais, o que pode, em tese, caracterizar o afastamento
dos consagrados princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla
defesa e do contraditório.”
Na petição, os presidentes das seccionais da OAB
alertam para possíveis desdobramentos sociais, alcançando inclusive
as relações de trabalho, “cujas obrigações dos empregadores
poderão restar comprometidas em razão dos bloqueios de valores e multas diárias
determinadas”.
“Aliado a isso, chegaram às Seccionais
subscritoras, reclamações de advogadas e advogados no sentido de que o próprio
acesso aos autos estaria sendo cerceado, sendo permitida somente (no balcão) no
gabinete de sua Excelência Ministro Alexandre de Moraes, em violação às
prerrogativas profissionais.”
Na peça, lembram ainda que o período eleitoral já se
encerrou e que a missão da OAB é atual institucionalmente, no sentido de lutar
pela pacificação do país.
Ao fim, pedem que o Conselho Federal analise em regime de urgência, “a constitucionalidade e legalidade da decisão monocrática proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, considerando possível mal-ferimento, em tese, de preceitos constitucionais consagrados, em especial os arts. 5º, LIV, LV e 93, IX da CF/88, bem como, do fundamento basilar da dignidade da pessoa humana, que também merece especial atenção”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário