A Operação Lei Seca prendeu de janeiro a setembro
deste ano 211% motoristas a mais por embriaguez ao volante do
que no mesmo período do ano passado no Rio Grande do Norte. Os dados são do
Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE) e a maior parte desses casos
aconteceu na capital Natal.
Ao todo, 106 motoristas foram
presos pelo crime - em 2021 foram 34 neste mesmo período. O
número dos primeiros nove meses de 2021 é menor do que apenas o do mês de
setembro deste ano, em que a operação prendeu 36 pessoas por
embriaguez ao volante.
"Uma série de fatores [explica o aumento],
dentre os quais podemos destacar o incremento no número de operações, que tem
sido feitos realmente em horários alternados e dias também em que as pessoas
não esperam uma fiscalização, como segundas, terças e quartas", explicou o
major César Fagundes, comandante da Lei Seca no RN.
A operação mais recente aconteceu na madrugada de
quinta-feira (29) e prendeu quatro motoristas durante uma blitz montada em
frente ao cemitério do Alecrim, na Zona Leste de Natal.
"E se deve também ao fato de estarmos sendo
mais criteriosos com aqueles que se recusam a realizar o teste de alcoolemia,
posto que, no momento em que você se recusa, se tiver um conjunto de sinais que
denotem uma alteração da capacidade psicomotora você também é passível de de ir
pra delegacia", explicou o comandante da Lei Seca no estado.
"Então, essa ideia de se recusar ao teste e ser
sinônimo de multa tão somente já não é mais compatível. São inúmeros os casos
em que os condutores se recusam a realizar o teste e nós estamos sim levando à
delegacia para ser preso em flagrante".
Autuações e penas
Os presos são autuados no artigo 306 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata de conduzir veículo com
capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra
substância psicoativa que determine dependência.
A pena é de detenção de seis meses a três
anos, sendo passível de fiança, além de multa e suspensão ou proibição de
se obter habilitação para dirigir.
Além disso, a Operação Lei Seca também
realizou 239 autuações administrativas a condutores por
dirigirem sob efeito de álcool em setembro (entenda mais abaixo a
diferença).
Outros casos registrados neste mês de setembro foram
cinco procedimentos por porte de entorpecentes, recuperação de um veículo
roubado, flagrante de cinco menores de idade ao volante e apreensão de uma arma
de fogo ilegal.
Diferença: autuação administrativa x
prisão
O que diferencia os casos de prisão e de autuação
administrativa pelo consumo de bebida alcoólica associado à direção é a
concentração de álcool no organismo do condutor, verificada pelo bafômetro.
Segundo a Resolução 432 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), a infração administrativa é prevista
para os motoristas flagrados com quantidade de 0,05 mg/l a 0,33 mg/l. A
prisão por crime de embriaguez ao volante é para quem tiver concentração
igual ou superior a 0,34 mg/l.
Mesmo que o condutor negue realizar o exame, os
policiais também podem levá-lo à delegacia se constatarem visivelmente o estado
de embriaguez.

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