sexta-feira, 30 de setembro de 2022

TANGARAENSES - DECRETO N° 68: Fica decretado Ponto Facultativo, nas repartições da Administração Pública Municipal do Município de Tangará/RN, no dia 03 de outubro de 2022, segunda-feira

 

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 68 - PONTO FACULTATIVO

DECRETO N° 68, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022 

Dispõe sobre o ponto facultativo dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal na segunda-feira, feriado estadual em memória dos mártires de Uruaçu e Cunhaú, no âmbito do Município de Tangara/RN. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e 

CONSIDERANDO que no dia 03 de outubro de 2022, segunda-feira, é feriado Estadual em Memória dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú; 

DECRETA: 

Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo, nas repartições da Administração Pública Municipal do Município de Tangará/RN, no dia 03 de outubro de 2022, segunda-feira.

Parágrafo Único – O “caput” deste artigo não se aplica às atividades essenciais e indispensáveis do setor público, tais como hospital que atenderá em regime de plantão, limpeza pública, licitações já agendadas, segurança pública, conselho tutelar e outras assim consideradas. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


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