GABINETE DO PREFEITO DECRETO 68 - PONTO
FACULTATIVO
DECRETO N° 68, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o
ponto facultativo dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal na
segunda-feira, feriado estadual em memória dos mártires de Uruaçu e Cunhaú, no
âmbito do Município de Tangara/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARA, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que
no dia 03 de outubro de 2022, segunda-feira, é feriado Estadual em Memória dos
Mártires de Uruaçu e Cunhaú;
DECRETA:
Art. 1º -
Fica decretado Ponto Facultativo, nas repartições da
Administração Pública Municipal do Município de Tangará/RN, no dia 03
de outubro de 2022, segunda-feira.
Parágrafo Único –
O “caput” deste artigo não se aplica às atividades essenciais e indispensáveis
do setor público, tais como hospital que atenderá em regime de plantão, limpeza
pública, licitações já agendadas, segurança pública, conselho tutelar e outras
assim consideradas.
Art. 2º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

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