Metrópoles
Neste domingo (2) acontece o primeiro turno das
eleições e muitas pessoas têm dúvidas sobre a vestimenta permitida pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É permitida camisas de qualquer cor e também
com imagens de candidatos. Também é possível ir votar de bermuda, chinelo, boné
e regata. O que não pode é entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando
roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
Na data do pleito também é permitido que o eleitor
se manifeste de forma individual e silenciosa por determinado partido político,
coligação ou candidato. Essa manifestação pode ser feita por meio da utilização
de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Contudo, é importante evitar
aglomerações, pois elas estão vetadas até o final do horário de votação, que
vai das 8h às 17h.
Propaganda realizada por cabos eleitorais e demais
ativistas no dia da eleição com o intuito de promover e pedir votos para
determinados candidatos ou partido político é proibida.
Quem for pego praticando boca de urna está sujeito à
pena de detenção, que pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de
prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50. As
penalidades podem ser aplicadas tanto para eleitores quanto para representantes
de partidos ou candidatos.
Também é proibido até o término do horário de
votação qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem a
utilização de veículos. A lista de proibições também engloba a formação de
aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas, o uso de alto-falantes
e amplificadores de som, bem como a promoção de comício ou carreata.
Tanto servidores da Justiça Eleitoral quanto
mesárias e mesários que ficam nas seções eleitorais, assim como as juntas
apuradoras, estão impedidos de usar roupas e objetos que contenham qualquer
propaganda partidária, de coligação e de candidata ou candidato.

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