A eleitora ou o eleitor que perdeu ou teve
extraviado seu título eleitoral tem até esta quinta-feira (22), dez dias antes
do primeiro turno do pleito, para solicitar a segunda via do documento no
cartório eleitoral da zona onde tem cadastro. A previsão consta do artigo
52 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Para a emissão da segunda via do título, o eleitor
deve estar quite com a Justiça Eleitoral (JE), ou seja, não poderá ter débitos
pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como
o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código
Eleitoral, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e de leis conexas.
Uma novidade para o pleito deste ano é que, se a
eleitora ou o eleitor estiver em situação regular na JE, poderá imprimir o
título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na
internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”.
Outros documentos para votar
O título eleitoral não é o único documento que
possibilita a participação nas eleições. As pessoas aptas a votar podem se
apresentar à mesa de votação levando consigo qualquer documento oficial com
foto, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de
motorista ou o passaporte, por exemplo.
A cidadã ou o cidadão cuja inscrição eleitoral
estiver em situação regular tem ainda como alternativa ao documento de papel a
versão digital do título eleitoral, o e-Título,
que pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo para dispositivos
móveis nas lojas virtuais Apple
Store e Google Play.
O e-Título também possibilita a apresentação de
justificativa eleitoral e oferece uma série de serviços e informações, como a
emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; o acesso e
a emissão de guia para o pagamento de multas; a consulta ao local de votação; e
a inscrição como mesário voluntário, entre outros. Tudo sem a necessidade da
ida pessoal ao cartório

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