Blog do BG via Diário do Poder
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
mandou soltar um réu preso na posse de 311 quilos de cocaína, revogando sua
prisão preventiva, sob a alegação de que não havia motivos suficientes para
manter o criminoso trancafiado.
Preso em Goiás, o motorista de caminhão Brunno
Gonçalves de Oliveira teve sua soltura determinada por habeas corpus. O
documento é assinado pela ministra Laurita Vaz e Olindo Menezes, desembargador
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) convocado para atuar como
ministro. Mas a decisão da Sexta Turma foi unânime.
Brunno Gonçalves de Oliveira confessou haver
recebido R$50 mil para transportar a carga, demonstrando estar a serviço de uma
quadrilha de traficando de drogas. Apesar disso, o criminoso teve sua prisão
preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, mas no habeas corpus o
STJ considera que não havia “fundamento” para mantê-lo sob custódia, na cadeia,
apesar da espantosa quantidade de drogas em seu poder.
“Não é suficiente” a prisão preventiva “baseada tão
somente na quantidade de droga apreendida”, diz a espantosa soltura assinada
pela ministra e o desembargador, “se não houver a demonstração de forma
objetiva de que o paciente, primário, se dedique á prática criminosa”. “Sem
embargo de a quantidade de droga apreendida ser expressiva, afirmam os
magistrados no documento, “não se verifica nenhum outro elemento no caso
concreto que justifique a prisão”.
Dias atrás, a mesma Turma do STJ mandou soltar um
traficante que cumpria pena de 14 anos de prisão sob a alegação de que o
Tribunal de Justiça do Ceará estava demorando a julgar uma alegação de sua
defesa. Em vez de mandar o TJ julgar o caso sem demora, a Sexta Turma ordenou a
soltura do criminoso.
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