Por oito votos a três, os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a
inconstitucionalidade da instituição de uma alíquota de ICMS majorada para
energia elétrica e telecomunicações. Assim, a alíquota de ICMS de 25% para os
dois setores será de no máximo 17%.
O Rio Grande do Norte é um dos
estados que adota a alíquota “diferenciada” e vai ter que reduzir a cobrança
após a publicação do acórdão do julgamento.
Alíquota: http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/NFE/gerados/orientacoes_gerais_art27.asp
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