O consumidor deve ficar atento às fraudes e armadilhas que surgem
na Black Friday, marcada para o próximo dia 26. É o que alerta o Instituto
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor do Natal - Procon Natal que
elaborou uma série de orientações para o consumidor evitar prejuízos. Confira
a lista no final desta matéria.
De acordo com o Procon Natal, entre os problemas comuns relatados
estão situações em que o consumidor finaliza uma compra online e algum tempo
depois a mesma é cancelada. Nesse casos, segundo o Procon Natal, a dica é
sempre guardar anúncios, e-mails com a confirmação da operação, recibos,
contratos, além de imprimir ou salvar, as telas com as ofertas, e as
confirmações de transações financeiras realizadas.
Preocupado também com o endividamento das famílias, o Procon Natal,
aconselha que os consumidores evitem gastos desnecessários. Uma das formas mais
eficazes de evitar cair na “tentação” é fazer uma lista de produtos que você
precisa e que gostaria de comprar, estabelecendo limites de gasto, evitando o
comprometimento do orçamento.
Devolução e prazo de entrega
Algumas lojas físicas não permitem a troca de produtos na Black
Friday e isso é permitido por lei. Segundo o Código de defesa do Consumidor, o
fornecedor não tem obrigação de trocar o produto caso não apresente vício ou
defeito.
No entanto, para o caso de compras feitas fora do estabelecimento
comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet), o
consumidor tem prazo de sete dias para desistir da operação, sem precisar
apresentar justificativa. O período é contado a partir da data de aquisição do produto
ou de seu recebimento.
Na compra feita pela internet, ou fora do estabelecimento
comercial, é direito do consumidor o arrependimento em sete dias. Nesses casos,
o consumidor pode receber de volta os valores eventualmente pagos e corrigidos
monetariamente, mesmo os custos do frete.
Cuidados que o consumidor deve tomar para
evitar prejuízos:
1.
O consumidor deve ficar atento às falsas
ofertas. Durante a Black Friday, hackers costumam usar um golpe conhecido como
phishing (pescaria), ou seja, o envio de links maliciosos em que páginas falsas
se passam por sites de venda online com valores e preços dos produtos muito
abaixo do mercado, com o objetivo de roubar dados do cartão de crédito. Então o
consumidor deve estar atento a erros de português e conferir se o endereço pelo
qual ele foi direcionado é o mesmo da loja do anúncio.
2.
Verificar se a loja virtual tem CNPJ, endereço
e telefone de contato. O consumidor também deve conferir se as páginas oficiais
nas redes sociais como Facebook, Instagram, Twitter, têm selo de verificação.
3.
Nunca fazer transações online em computadores
de redes públicas, pois essas máquinas podem não estar adequadamente
protegidas.
4.
Assinar o documento de recebimento do produto
da internet apenas após examinar o estado da mercadoria. Se for constatada
irregularidade, deve ser informada, justificando o não recebimento. Nas lojas
físicas, só assinar o termo de recebimento após conferir o produto.
5.
Preferir fornecedores reconhecidos ou indicados
por amigos e familiares, pesquise sua reputação em sites que avaliam lojas
virtuais.
6.
O consumidor deve ficar atento a “maquiagem dos
preços” para que os produtos pareçam mais baratos, ou seja, elevam os valores
na véspera e baixam na data, como se fossem ofertas. Essa prática é considerada
publicidade enganosa, e o estabelecimento pode ser penalizado. Art. 37º
paragrafo 1º e 2º da lei 8.078/1990 (CDC), faça a denúncia aos órgãos de defesa
do consumidor.
7.
O consumidor deve utilizar o cartão de crédito
virtual para compra online, ele é um espelho do cartão, sua numeração alterada
e com prazo de validade, só pode ser usado uma vez por compra, com isso, ele
garante segurança e o retorno no caso de golpe ou mesmo de não entrega do
produto, diferente de outros métodos de pagamento como boleto e transferência
bancaria.
8.
Nunca forneça dados pessoais ou bancários em
sites desconhecidos. É importante observar o valor do frete, pois pode está
alterado para mais caro e compensar o valor do produto que em tese estaria em
“promoção”.
9.
Desconfie de preços muito abaixo dos
normalmente praticados no comércio.
10.
Denuncie as irregularidades aos órgãos de
proteção ao consumidor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário