O Ministério Púbico do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a gestão do Município de Cruzeta suspenda imediatamente processo seletivo simplificado, que deverá ser adequado às normas vigentes para o exercício de cada cargo, além de afastar algumas irregularidades identificadas. A recomendação é destinada à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Administração e de Tributação.
Entre outras situações, o MPRN recomendou que seja viabilizada a possibilidade de inscrição dos candidatos por outros meios além do presencial (como, por exemplo, através de e-mail ou por procuração) e por períodos e horários mais prolongados, de modo a se evitar situação de aglomeração e tornar a participação mais democrática, tendo em vista que esta aconteceria apenas durante três dias, só no horário da manhã e de forma pessoal.
Também foi recomendado que a fase de entrevista deixe de contar com caráter classificatório e eliminatório, tendo em vista que, além de não prever critérios objetivos de avaliação, tal fase tem previsão de compor a maior parte da nota classificatória final.
Nesse ponto, foi levado em consideração que a adoção de critérios subjetivos em processos de escolha pela administração pública devem ser fortemente evitados, vez que se mostram frágeis e aptos ao favorecimento pessoal, o que traria ofensa direta ao princípio da impessoalidade.
Outro ponto questionado diz respeito a adoção da residência ou domicílio na cidade de Cruzeta como critério de desempate, recomendado-se a obediência ao Estatuto do Idoso, de maneira que se conte com a maior idade como primeiro critério e, após isso, opte-se por outros que privilegiem a capacidade ou a experiência do candidato.
Algumas das questões denunciadas ainda estão sob análise, sobretudo no que concerne a sua pertinência e adequação ao regramento em vigor, contudo, as situações já maduras foram suficientes para justificar a imediata suspensão do certame.
MPRN concedeu prazo de 2 dias para que a gestão se manifeste, informando se cumprirá o que foi recomendado, com a advertência acerca da adoção das medidas judiciais pertinentes, em caso de inobservância.
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