Justiça Potiguar
Mais um capítulo da celeuma entre o Ministério Público
e o empresário Flavio Rocha, CEO do Grupo Riachuelo, teve um desfecho favorável
ao empresário e contrário aos movimentos acusatório do Ministério Público,
desta vez na seara penal.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5a Região
reformou, por unanimidade, a decisão do juiz federal Walter Nunes, que tinha
condenado o empresário Flavio Rocha por ter chamado a procuradora do trabalho,
Ileana Mousinho, de “louca”.
O Ministério Público Federal recorreu pedindo também a
condenação nos crimes de coação no curso do processo e calúnia, além de uma
indenização de 800 mil reais.
Na sustentação oral feita pelo advogado Erick Wilson
Pereira, o Tribunal Regional Federal absolveu integralmente o empresário de
todos os crimes, que na sustentação o advogado afirmou: “É necessário
esclarecer a intenção, a vontade e a consciência do agente para poder se
classificar um comportamento como típico, pois, do contrário, não adianta
transformar as ações penais em instrumentos de coação contra qualquer cidadão.
Não existiu fato concreto e determinado na hipótese desta ação penal, não sendo
suficiente somente a vontade acusatória que pretendeu transformar o processo
criminal em represália contra Flavio Rocha, reconhecidamente defensor do
emprego e do desenvolvimento do RN.”

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