A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal agendou uma nova
audiência de conciliação entre Defensoria Pública e Ministério Público do RN
com o Município de Natal no objetivo de garantir a circulação de 100% da frota
de ônibus, que foi determinada pela Justiça em 8
de março e não
foi cumprida.
A nova audiência acontece no próximo dia 15 de abril,
às 9h. Ela foi solicitada pela prefeitura de Natal e aceita nesta quarta (7),
último dia do prazo, pelos órgãos.
Ao convocar a nova audiência, o juiz Francisco
Seráphico da Nóbrega citou que, na medida liminar que determinou o
restabelecimento de 100% da frota de ônibus, o Poder Executivo municipal apenas
encaminhou ofício para as empresas permissionárias.
“Não foi colacionado qualquer auto de infração,
qualquer medida para aplicação de penalidades ou mesmo qualquer medida para
intervir, nos termos do art. 43, da Lei Complementar nº 149/2015, no transporte
público”.
O magistrado reforçou que o município tem, como Poder
Público, "todas as prerrogativas inerentes à máquina pública para fazer
com que os operadores do sistema do transporte coletivo cumpram as ordens de
serviço. Não são as empresas que decidem se irão ou não cumprir a ordem do
Poder Concedente”.
O magistrado manteve a imposição de multa diária
pessoal ao prefeito municipal e ao secretário de mobilidade urbana, de R$ 50
mil, em caso de descumprimento da liminar.
Na terça-feira (6), a
Comissão de Transportes da Câmara Municipal de Natal flagrou 233 ônibus nas
garagens das empresas nos horários de pico.
Apresentação de documentos
A Justiça também deferiu pedido feito pela Defensoria
Pública para que o Município de Natal junte ao processo, até o dia 13 de abril,
“o ato de revogação do Decreto Municipal de nº 12.011, de 28 de julho de 2020,
que reduziu a frota de veículos de transporte coletivo urbano no Município do
Natal”.
O Município deverá juntar também “os autos de infração
efetivamente lavrados em face das empresas que operam o âmbito do transporte
público de passageiros na cidade de Natal, com indicação do número de registro
do processo administrativo aberto para aplicação das penalidades e a fase em
que se encontram os referidos procedimentos”
Segundo a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
(STTU), apenas entre os dias 17 e 19 de março, foram lavrados 5.077 autos de
infração de transporte, com multas totalizando mais de R$ 900 mil dividido por
seis empresas.
A STTU disse nesta quarta que encaminhou as
informações necessárias para o cumprimento da decisão. "A secretaria
ressalta ainda que os autos de infração foram lavrados após a constatação do
descumprimento da decisão por parte das empresas desde o dia 16 de março".
A decisão determina a juntada também de “cópia dos
termos de autorização/permissão firmados com as empresas prestadoras do serviço
de transporte coletivo urbano; c.4 a especificação e comprovação de quais,
dentre as medidas e penalidades elencadas na Lei Complementar nº 149/2015,
foram efetivamente adotadas para garantia do cumprimento da decisão judicial e
restabelecimento da qualidade do serviço de transporte coletivo urbano; c.5
cópia integral do processo legislativo referente a Lei Complementar do
Município do Natal de nº 195/2021, bem como planilha demonstrativa da
estimativa de renúncia fiscal decorrente da aplicação do benefício de redução
do ISS previsto na referida lei”.
Frota insuficiente
Na decisão, o magistrado reforçou que transporte
público coletivo é reconhecido pelos comitês científicos e pelo Ministério da
Saúde como um dos principais vetores do novo coronavírus. E afirma que é
incontroverso que a atual frota na capital é insuficiente para garantir um
serviço, de forma adequada, aos usuários do transporte coletivo, sobretudo em
horários de pico, não havendo qualquer espécie de distanciamento social pela
quantidade de veículos disponibilizada.
“Reconhece-se que houve redução da
quantidade de usuários do sistema, mas, ao mesmo tempo, também é induvidoso que
as aglomerações nos ônibus são observadas diariamente, de forma reiterada”,
ressalta.
O juiz reforçou também que o argumento apresentado
pelo Seturn para o não cumprimento da decisão liminar, em relação ao equilíbrio
econômico-financeiro, já foi analisado e rejeitado, em cognição sumária, pelo
Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública em outros processos.
De acordo com posicionamento do Superior Tribunal de
Justiça, os permissionários sem licitação prévia têm mera permissão, precária
por natureza, de modo que não possuem garantia da manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato de permissão.
Sem cumprir a decisão
O Seturn anunciou publicamente em março que não iria
cumprir a decisão de voltar com 100% da frota. Em nota à Inter TV
Cabugi na quarta-feira, o sindicato disse que disse que a pandemia
reduziu 65% do fluxo de passageiros. "A queda da receita e demanda são
incompatíveis com a manutenção da integralidade da circulação da frota na
quantidade anterior a pandemia, com 566 ônibus em operação".
Segundo o sindicato, atualmente há "enorme
dificuldade para cobrir as despesas primárias, como folha de pagamento e
combustível". "Este cenário pode levar ao iminente colapso, inclusive
já foi alertado em mais de uma dezena de ofícios encaminhados à STTU, ao longo
deste um ano de pandemia, sem que tivesse resposta para nenhum deles".

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