A Associação de Bares e Restaurantes do Rio Grande do
Norte (Abrasel) entrou na Justiça para derrubar a decisão do governo que proíbe
o "consumo no local" de bebidas alcoólicas em qualquer
estabelecimento comercial do estado, incluindo bares, restaurantes e similares.
A medida
foi anunciada no decreto publicado no último dia 1º.
A entidade protocolou na tarde desta segunda-feira (5)
o mandado de segurança em que pede a suspensão da eficácia do art. 12 do
Decreto nº 30.458/2021.
Para o presidente da Abrasel, Paolo Passariello, a
recomendação do governo penaliza "fortemente os estabelecimentos do setor
que seguem rigorosamente os protocolos de segurança sanitária para evitar a
disseminação da Covid-19". "Proibir um tipo de produto que é
fundamental na nossa atividade nos enfraquece de uma forma brutal", conta.
O advogado Rodrigo Alves Morquecho, responsável pelo
mandado de segurança, argumenta que a medida é totalmente contrária a uma das
finalidades do novo decreto, que é o de permitir a abertura gradual das
atividades econômicas e o reerguimento econômico das categorias atingidas.
"Ao proibir a venda de bebidas alcoólicas, praticamente inviabiliza-se a
obtenção de faturamento das empresas do setor, especialmente dos bares",
comentou.
Em nota, o governo do estado apontou que "não tem
conhecimento ainda do teor da ação, mas vai defender as medidas sanitárias
objeto do decreto".
O que diz o decreto?
O decreto
suspende a venda para consumo no local de bebidas alcóolicas, em
qualquer estabelecimento comercial, incluindo hotéis e pousadas, bem como seu
consumo em locais de acesso ao público, como conveniências, bares, restaurantes
e similares, independentemente do horário.
A partir do horário
de início do toque de recolher - 20h -, os estabelecimentos de
alimentação (bares, restaurantes e similares) poderão funcionar por 90 minutos
exclusivamente para encerramento de suas atividades presenciais, sendo vedado o
atendimento de novos clientes.
Veja regras para food parks, restaurantes,
bares, lojas de conveniência e similares:
- Horário
de funcionamento: 11h às 20h;
- Capacidade
50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;
- Adoção
dos protocolos geral e setorial específico;
- Consumo
e atendimento apenas paras clientes sentados, exceto lojas de
conveniência;
- Proibição
de consumo de bebidas alcóolicas.
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