Em novo decreto publicado para tentar conter o
aumento dos casos de internação pela Covid-19 em Natal e região
metropolitana, a prefeitura da capital determinou fechamento de bares e
restaurantes a partir das 22h, proibiu venda de bebidas alcoólicas a
partir desse horário até às 6h e ainda determina a realização de trabalho
remoto em órgãos públicos e empresas privadas, quando possível.
"Desde a chegada da Covid-19 no Município do
Natal, inúmeros sacrifícios foram feitos pela população como um todo,
ocasionando lesões econômicas, sociais e psicológicas, sacrifícios esses
que correm o risco real de inutilização caso não seja tomada alguma medida
enérgica", diz o decreto assinado pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB), em
suas considerações.
O novo decreto ainda mantém os protocolos que
determinam a adoção de medidas sanitárias como higienização,
distanciamento social e demais medidas previstas nos decretos anteriores,
mas com observância às novas restrições, bem como às novas especificações
de horário dos estabelecimentos.
Conforme o texto, fica proibida a venda de
bebidas alcoólicas entre as 22h e as 6h – inclusive em supermercados e
lojas de conveniência. No mesmo horário, fica proibido o consumo de bebidas
alcoólicas em espaços e ambientes públicos.
Os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food
parks e similares deverão encerrar o atendimento ao público às 22h, com o
encerramento de suas atividades operacionais até, no máximo, as 23h. Para
o serviço de entrega domiciliar, sem consumação no local, os
estabelecimentos poderão atender aos seus clientes sem qualquer limitação
de horário, "desde que não seja para a comercialização de bebidas
alcoólicas".
O município ainda reforçou que segue proibida
realização de festas, shows e eventos comerciais, bem como eventos
comemorativos em ambientes fechados, públicos ou privados.
"Fica vedada a entrada e permanência, em
hospitais públicos ou privados, de pessoas estranhas ao quadro funcional da
respectiva unidade, à exceção de pacientes, acompanhantes e profissionais que
trabalhem no local", ressalta.
Ainda conforme o novo decreto, as repartições
públicas deverão disciplinar o trabalho remoto, sempre que for possível e
aplicável, a não ser em caso de serviços essenciais ou atividades em que o
trabalho remoto se demonstre inviável.
"O setor privado deverá, de igual maneira,
priorizar o trabalho remoto – sempre que for possível e aplicável",
diz o decreto, que também reforça a obrigatoriedade do uso de máscara.
A fiscalização das medidas caberá ao núcleo
municipal formado pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de
Saúde e outras secretarias municipais. Em caso de descumprimento, os
estabelecimentos poderão ser fechados e multados em até R$ 20 mil.
"Após a interdição do estabelecimento, a
autoridade deverá encaminhar relatório do auto de interdição ao Ministério
Público Estadual para apurar a ocorrência de crime contra a saúde pública,
nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um
ano".
Decreto segue recomendação
O decreto municipal seguiu recomendação feita
pelo governo do estado na sexta-feira (19) para que prefeituras
determinassem fechamento de bares e restaurantes a partir das 22h. Nesta
segunda-feira (22), o prefeito Álvaro Dias chegou a anunciar que também
proibiria as apresentações de música ao vivo nos estabelecimentos, mas
voltou atrás.
Nem governo nem prefeituras seguiram a recomendação do
comitê científico do estado de voltar a suspender aulas presenciais nas
escolas privadas.
O estado enfrenta uma alta de internações por
Covid-19, com mais de 90%
de ocupação dos leitos na rede pública e privada, especialmente na
região metropolitana de Natal. A Universidade
Federal do Rio Grande do Norte confirmou a presença de pelo menos duas novas
variantes do vírus, originadas no Amazonas e no Rio de Janeiro no
estado.
Nesta segunda-feira (22), o estado
ultrapassou o número de 160 mil pessoas infectadas com a doença desde
o início da pandemia e chegou a 3.498 mortes por Covid-19.
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