O Governo do Estado do Rio Grande do Norte sancionou
uma lei que garante prioridade de vagas em escolas
públicas para pessoas com deficiência. A determinação vale para escola
pública de educação infantil, de ensino fundamental ou de ensino médio mais
próxima da residência da criança, adolescente, jovem ou adulto com deficiência.
Para garantir a prioridade, é necessário que sejam
apresentados no ato da matrícula: um documento comprobatório de que a pessoa
com deficiência possui residência próxima à escola e um laudo médico que
comprove a deficiência da pessoa candidata à vaga.
O aluno matriculado terá sua vaga reservada para os
anos letivos seguintes.
A Lei determina, ainda, que as escolas deverão
garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por
meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as
barreiras e promovam a inclusão plena de todos os alunos com deficiência.
De acordo com o texto da lei, "considera-se
pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade
de condições com as demais pessoas".
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