Uma nova lei sancionada pelo Governo do Estado do Rio
Grande do Norte proíbe que agressores de mulheres condenados pela Lei Maria da
Penha sejam nomeados em cargos da administração pública direta e indireta.
De acordo com o texto da lei, a proibição vale para
cargos de livre nomeação e exoneração em todos os Poderes do Estado. A lei
entrou em vigor nesta quinta (19) com a publicação no Diário Oficial do Estado.
"A lei é de grande importância para o
enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, porque
possibilita a garantia de que agressores não dividiram o mesmo espaço de
trabalho com as mulheres", destaca Maria Tereza Gadelha, coordenadora do
Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do RN.
Em
fevereiro de 2020, o município de Natal já havia sancionado a Lei nº 7.015/2020,
que determina que homens agressores de mulheres que foram julgados e condenados
não podem assumir cargos públicos na capital potiguar.
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