O Facebook tem 48 horas de prazo para
identificar o(s) responsável(is) pelas páginas “Natalzuera” e “Weslinatalzuera”.
A decisão é da juíza Hadja Rayane Holanda de Alencar,
da 3ª Zona Eleitoral, no sentido de investigar o caso. Os dois perfis promovem
ataques e agressões contra o prefeito Álvaro Dias (PSDB).
Designada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN)
para fiscalizar ações relacionadas à propaganda no pleito deste ano, a
magistrada determina ao Facebook que revele no prazo estabelecido a identidade
de quem criou e mantém as páginas digitais investigadas. A multa é de R$ 10 mil
para cada dia em que a ordem judicial for descumprida.
A ação sustenta que a liberdade de expressão não
autoriza postagem de cunho anônimo, com tom jocoso, em que são proferidas
injúrias, calúnias e difamações gravíssimas, ferindo o disposto no artigo 57-D
da Lei das Eleições. A juíza Hadja Rayane Holanda de Alencar vai aguardar o
envio das informações pelo Facebook para se pronunciar sobre outros pedidos
feitos pela defesa do prefeito Álvaro Dias, dentre eles o da exclusão dos
perfis infratores.
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