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segunda-feira, 5 de outubro de 2020

TANGARAENSES - Deputado Ubaldo propõe projeto que obriga unidades de saúde a comunicarem violência sexual contra a mulher

 


Os casos de estupro, violência sexual e ameaças contra as mulheres têm aumentado muito nos últimos meses em todo país. Esta violência ainda é subestimada por falta de registros oficiais, o que dificulta a criação de políticas públicas voltadas para essas mulheres. Um projeto de lei do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL) pretende auxiliar nesse processo, obrigando hospitais, clínicas e laboratórios, públicos ou privados de todo Rio Grande do Norte a afixarem informativos sobre o dever de comunicação às autoridades competentes em casos ou indícios de estupro ou violência sexual.

“As estatísticas da violência sexual ainda estão bem abaixo da realidade, porque, em muitos casos, a vítima se vê impossibilitada de levar o fato à autoridade competente por causa do abalo emocional. Se aprovarmos este projeto de lei, daremos ao poder público maior acesso aos casos de violência sexual e, consequentemente, maiores possibilidades de adotar medidas de combate a novos casos de violência e de direcioná-los aos órgãos competentes para aplicação das providências legais”, explica o deputado.

Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Rio Grande do Norte registrou o segundo maior aumento de estupros e ameaças contra as mulheres no Brasil, no período de março a maio deste ano, se comparado ao mesmo período do ano passado. Os dados revelam que, durante o isolamento social, o Estado teve aumento de 80% nos registros de estupro, enquanto as notificações de ameaças subiram 10,8% no período. Pelo projeto do deputado Ubaldo Fernandes e de acordo com o art. 66, II, da Lei das Contravenções Penais, cometerá contravenção penal o profissional de saúde que omitir da autoridade competente casos ou indícios de estupro ou violência sexual de que teve ciência no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária. Por sua vez, os estabelecimentos que descumprirem esta lei ficarão sujeitos a advertência e multa (no caso dos privados) e processo administrativo disciplinar (no caso dos públicos).

 

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