A Associação Brasileira dos Produtores
Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP)
ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 6566, para questionar a validade da Lei
Complementar estadual 272/2004 do Rio Grande do Norte,
que instituiu taxas no processo de licenciamento para a perfuração de poços
para a identificação ou exploração de jazidas de combustíveis líquidos e gás
natural. O ministro Marco Aurélio é o relator da ação.
A associação alega que os valores exigidos pelo estado
com as taxas de licenciamento ambiental sobre as atividades petrolíferas, de
caráter contraprestacional, extrapolam o custo da atuação estatal. Segundo a
entidade, a taxa cobrada em razão do exercício do poder de polícia tem caráter
retributivo, ou seja, a administração pública atua e, em contrapartida, o
contribuinte efetua o pagamento da taxa vinculada a essa atuação específica e
divisível, a fim de custear o ônus da movimentação da máquina pública.
No entanto, a ABPIB afirma que, de acordo com os
números do Portal da Transparência estadual, o princípio da equivalência vem
sendo desrespeitado e que os gastos diretos pagos em 2019 com toda a estrutura
administrativa atrelada às atividades fiscalizatórias realizadas pelo Instituto
de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema)
foram de R$ 57, 4 milhões. Em contrapartida, a receita tributária arrecadada
pelo instituto no mesmo período com as taxas de licenciamento ambiental foi de
R$ 120, 1 milhões. Para a associação, a exigência “contribui para a instauração
de um ambiente confiscatório”, em violação ao artigo 150, inciso IV, da
Constituição Federal. (Com informações da Comunicação do STF).
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